
A família, protegida pela Constituição Federal em seu artigo 226 e seguintes, atualmente, não possui mais conceito restrito ao resultado do casamento entre homens e mulheres e da herança genética, mas, também, pela existência de laços afetivos e de novos formatos de relacionamentos. Ao longo dos anos, famílias monoparentais, homoparentais e recompostas ganharam maior visibilidade…