
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento jurídico sobre 12 temas, reafirmando sua jurisprudência por meio do rito dos recursos repetitivos. As questões tratadas já estavam pacificadas, sem divergência entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu a formulação de teses com efeito vinculante….