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Data da publicação - 30/10/2026

TCU divulga alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027: o que o percentual significa para as empresas

Flávio Yoshida
Autores: Flávio Yoshida Sócio
Natália Cheib
Natália Cheib
TCU divulga alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027: o que o percentual significa para as empresas

O Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O percentual ficou acima do patamar de cerca de 9% que vinha sendo projetado para a contribuição.

O cálculo segue agora para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Até lá, o número pode ser confirmado ou ajustado.

A lógica: manter a arrecadação federal atual

A alíquota é calibrada para que a CBS arrecade o mesmo que os tributos federais que substitui (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros, nos termos do art. 350, I, da LC 214/2025), sem aumentar nem reduzir a carga no agregado da economia.

Essa equivalência, porém, ainda depende de variáveis em aberto. As alíquotas do Imposto Seletivo, que recompõe parte da arrecadação do IPI, ainda não foram fixadas pela lei ordinária exigida. No próprio IPI, o ato do Executivo que define quais produtos ligados à Zona Franca de Manaus continuarão tributados a partir de 2027 ainda não foi publicado. Como ambos afetam a receita que a CBS precisa repor, são fatores que o Senado deve considerar ao confirmar ou ajustar o percentual do TCU.

Por que 11,3% não deve ser lido só pelo valor nominal?

Comparar 11,3% com os 9,25% do PIS/Cofins leva a conclusões equivocadas, porque o novo regime muda o paradigma de cálculo. PIS e Cofins incidem por dentro, ou seja, o tributo integra a própria base, e convivem com dois modelos: o cumulativo, com alíquota menor e sem créditos, e o não cumulativo, com alíquota maior e créditos restritos. A CBS é calculada por fora e tem não cumulatividade plena: em regra, todo tributo pago nas aquisições gera crédito.

Na prática, os 9,25% por dentro equivalem a cerca de 10,19% por fora. A diferença nominal de mais de 2 pontos cai para pouco mais de 1 ponto em base comparável, distância que a ampliação dos créditos pode compensar, ou não, conforme o caso.

O impacto real depende de cada empresa

O efeito líquido varia conforme o regime atual de PIS/Cofins, a posição da empresa na cadeia e sua estrutura de custos e preços. Alguns negócios terão redução de carga; outros precisarão rever preços e contratos para preservar margens.

Com o percentual proposto pelo TCU, essa avaliação deixa de se apoiar em hipóteses e pode ser feita com precisão, ainda antes de janeiro de 2027.

A equipe tributária do BVA está à disposição para simular o impacto da CBS no seu negócio e apoiar os ajustes necessários em preços, contratos e gestão de créditos para 2027. 

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