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Data da publicação - 06/11/2026

Governo Federal publica MP com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS)

Flávio Yoshida
Autores: Flávio Yoshida Sócio
Natália Cheib
Natália Cheib
Governo Federal publica MP com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS)

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Nessa semana, o Governo Federal publicou a MP nº 1.399/2026, definindo as alíquotas aplicáveis e normas complementares em relação ao Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado” no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Setores afetados pela cobrança do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, conforme a classificação fiscal (NCM) aplicável ao produto e listagem no anexo da LC nº 214/25.

Alíquotas estabelecidas

A MP prevê alíquota de 2,6% para determinadas bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e de 8% a 24% para diferentes categorias de bebidas alcoólicas, a depender da classificação NCM aplicável.

Para veículos, a alíquota pode variar em 6,3% ou 3,9%, conforme a classificação fiscal, com ajustes relacionados à eficiência energética, desempenho estrutural, fonte de energia e reciclabilidade, como por exemplo para carros híbridos e elétricos.

Para cigarros especificados na norma, a alíquota será de 66,7%, acrescida de parcela específica de R$ 3,50, conforme a metodologia de cálculo aplicável. Outros produtos fumígenos especificados na MP estarão sujeitos à alíquota de 37,5%. Para concursos de prognósticos a MP fixa alíquota de 0,5%.

Em relação aos veículos sustentáveis, embarcações e aeronaves com tecnologias que não resultem em emissão direta de dióxido de carbono, a MP estabeleceu a aplicação de alíquota zero. Bens minerais estarão sujeitos à alíquota zero até o final de 2027, de forma a manter a competitividade dos produtos no exterior.

Início dos efeitos da MP

A produção de efeitos da MP se inicia em 2 de fevereiro de 2027, em respeito ao princípio da noventena, que determina prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança do imposto. O regime inicial estabelecido é temporário, utilizando-se as alíquotas de referência do IPI, previsto para durar até 31/12/2027. A partir de janeiro de 2028, é esperada a incidência de novas alíquotas.

A MP deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional para sua conversão em lei, possuindo validade de 120 dias, sendo que, na ausência de conversão em lei, perderá sua eficácia.

Até que a cobrança do IS seja iniciada, é esperada a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI, de forma a evitar um intervalo sem tributação no início do próximo ano.

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