A multa contratual é um tema amplamente discutido no âmbito do Direito Contratual, principalmente no tocante a sua aplicação e suas limitações no momento da imposição nos contratos.

As discussões para imposição de multa contratual atualmente se voltam ao alcance de um equilíbrio entre a boa fé, a continuidade da atividade empresarial e a dignidade da pessoa humana.

O que é uma multa contratual?

multa contratual

A multa contratual, também chamada de cláusula penal, se refere a uma obrigação contratualmente estabelecida entre as partes daquela relação comercial que dispõe acerca dos efeitos econômicos de um descumprimento contratual.

Nesse sentido, seu objetivo é garantir a segurança jurídica para os contratantes.

Essa segurança jurídica contratual decorre do potencial que a multa possui de evitar que algum descumprimento contratual ocorra, visto que trará consequências econômicas para a parte inobservante, além de incentivar a continuação de eventual prestação de serviço estabelecida pelo contrato.

Importante ressaltar que a aplicação da cláusula penal ocorre apenas nas hipóteses previamente estipuladas em contrato, com o valor previamente acordado, nenhuma multa pode ser aplicada sem previsão contratual.

Além disso, o mero encerramento do contrato não enseja na aplicação da cláusula, é necessário atender alguns critérios para que a penalidade seja aplicada.

Dessa forma, é preciso que ocorra adequação da situação a uma das hipóteses previstas anteriormente, as quais, em geral, ditam sobre:

  • falta de pontualidade no cumprimento da obrigação
  • inadimplemento obrigacional
  • encerramento prévio do contrato

Limites da aplicação da multa

Antes de apresentar os argumentos sobre os limites da aplicação da cláusula penal cabe ressaltar que existem limites para sua aplicação.
Essas limitações estão fundadas, em primeiro plano, nos limites da autonomia da vontade estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, legislação e jurisprudência.

Em melhores palavras: embora a realização de um contrato ocorra, na maioria das vezes, entre dois entes particulares em um acordo de vontades, a lei estabelece regras e princípios que limitam a liberdade contratual.

O objetivo principal dessas regras e princípios é proteger a parte hipossuficiente daquela relação contratual, para que não haja uso abusivo da autoridade de uma parte em relação a outra.

Quais são os limites?

Em primeiro plano, reconhecendo as diversas fontes normativas do direito, os limites da multa podem decorrer de regulamentos do poder judiciário, da legislação, ou da própria autonomia das partes, ou seja, aquilo que foi acordado entre os contratantes.

O Código Civil estabelece, por exemplo, que a multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, um exemplo de limite legal existente.

As cláusulas contratuais que preveem multa devem ser elaboradas com cautela, contando com a participação de um advogado, visando assegurar a validade do contrato.

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

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