Uma grande preocupação do brasileiro seja na vida pessoal ou na vida profissional é a cobrança de tributos. Para entender melhor como ela é realizada, é preciso conhecer o princípio da anterioridade nonagesimal.
Assim como o princípio da anterioridade nonagesimal, é importante compreender também, outros institutos para um conhecimento amplo da cobrança de tributos.
CONCEITO
A anterioridade nonagesimal, também chamada de princípio da noventena, é o princípio que vai determinar um prazo para um tributo começar a ser cobrado.
Dessa forma, este princípio determinará que os entes públicos somente possam cobrar o tributo em questão, após o período de 90 dias contados da publicação da lei que estabeleceu ou aumentou o tributo.
Outro princípio muito importante para o exercício do direito tributário no país é o princípio da anterioridade do exercício financeiro.
Este princípio determina que somente será possível os entes cobrarem o tributo a partir do primeiro dia do exercício seguinte à publicação da lei que aumentou ou instituiu o tributo.
Neste sentido, ele consiste no período do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano. Portanto, caso o tributo tenha sido publicado neste período, ele somente será cobrado no ano seguinte.
Um ponto importante a ser tratado é que ambos os princípios se complementam, visto que, quando algum tributo não está sujeito a um princípio, ele estará sujeito ao outro.
Dessa forma, evita que seja causado prejuízos ao contribuinte quando houver a implementação de novos tributos ou a alteração de tributos já existentes.
QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES?
Assim como tudo no Direito, há exceções, vejamos as exceções a cada princípio:
- Princípio da anterioridade nonagesimal
a) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF)
b) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF
c) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF)
d) Imposto de Renda
e) Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA
Portanto, todos estes tributos acima são exceções à aplicação do princípio da noventena.
- Princípio da anterioridade do exercício financeiro
a) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF)
b) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF
c) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF)
d) IPI
e) Contribuição para a Seguridade Social (art. 195, § 6º)
Assim como demonstrado acima, os tributos são exceções à aplicação dos princípios, dessa forma é importante entender como fica a aplicação nestes casos.
Quando um tributo é exceção dos dois princípios, a cobrança poderá ocorrer de forma imediata, ou seja, logo após a sua publicação.
Contudo, quando um tributo é exceção somente do princípio da noventena, ele se enquadram na anterioridade do exercício.
Da mesma forma o contrário. Se a exceção se der somente ao princípio da anterioridade do exercício, sua aplicação será pelo princípio da noventena, ou seja, em 90 dias após sua publicação.
Por fim, é assim que ocorre a aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.