A administração e gestão empresarial têm muitas responsabilidades, dentre elas, podemos citar a responsabilidade tributária.

Neste sentido, se faz necessário entender como funciona a responsabilidade tributária dos gestores e sócios de uma empresa e os cuidados que precisam ser tomados.

CONCEITO

 Responsabilidade Tributária

A responsabilidade tributária dos administradores trata-se da responsabilização pessoal dos sócios e/ou gestores pelo crédito tributário constituído por um ato praticado mediante infração à lei.

Assim, o crédito tributário resultará de excesso de poderes de seus representantes e geralmente cometendo infrações ao contrato social da empresa ou a lei em questão, para haver responsabilidade.

COMO FUNCIONA?

De acordo com a legislação atual sobre a questão, podemos dizer que há duas possibilidades de responsabilização, são elas:

  • Responsabilidade solidária

Nesta hipótese será aplicada somente quando há a impossibilidade de exigência do crédito por parte do contribuinte, ou seja, pela empresa.

Assim, segundo o artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), os seus gestores figurarão subsidiariamente como sujeitos passivos da execução fiscal.

Dessa forma estarão figurados neste pólo passivo, tanto o contribuinte como o responsável solidário.

Ressalta-se que para que o administrador seja inserido como devedor solidário, se faz necessário que seja detectado a infringência dos deveres de fiscalização, boa administração e representação, seja por ações ou omissões.

  • Responsabilidade pessoal dos agentes

Diferentemente da hipótese anterior, no artigo 135 do CTN, o débito tributário surgirá no nome da pessoa jurídica, contudo, devido a práticas excessivas ou que infrinjam a lei, o contrato social ou o estatuto, será realizada a substituição processual.

Nesta substituição, a relação obrigacional recairá exclusivamente sobre o responsável pelo ato praticado, substituindo a empresa no polo passivo da ação de execução.

Uma vez apurado que o ato que originou o débito tributário veio de uma ação que não condiz com a lei e demais deveres do administrador, nada mais justo do que responsabilizar exclusivamente ele.

Não havendo, assim, o que se falar em responsabilidade da pessoa jurídica pelo débito criado.

Ainda assim, se faz necessário destacar que a imputação de responsabilidade por débitos tributários aos gestores somente ocorrerá caso seja comprovada a irregularidade do ato, como a infração à lei.

Contudo, é possível notar que as aplicações dos Tribunais não estão sempre seguindo estas determinações, assim vejamos a seguir o seu entendimento.

APLICAÇÃO DOS TRIBUNAIS

Apesar da lei dispor a necessidade de comprovação para que o administrador seja incluído como responsável pelo crédito tributário, é possível notar que muitos tribunais não seguem inicialmente esta determinação.

Na maioria das vezes, há o requerimento de inclusão dos sócios e administradores no polo passivo da execução fiscal e, apesar de mero pedido não ser o suficiente para isso, as solicitações vêm sendo atendidas.

Neste sentido, os administradores e sócios passaram a estar de forma mais frequente, nas ações de execução fiscal junto à pessoa jurídica.

Devido a esta prática, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que há a necessidade expressa da indicação dos motivos em que estariam sustentando o pedido de responsabilidade tributária pessoal dos gestores ou sócios da empresa.

Caso não seja efetuado desta forma, o pedido será indeferido e os sócios não poderão ser responsabilizados pessoalmente pelo valor tributário devido.

Neste sentido, resta claro que a mera inadimplência da obrigação tributária não será suficiente para que o administrador seja responsabilizado, estando prevista na Súmula 430 do STJ.

Assim, estas são as principais questões envolvendo a responsabilidade tributária do administrador da empresa. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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