A Validade e Efetividade dos Contratos Eletrônicos Assinados Sem Testemunhas

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Em 15 de maio de 2018, por meio de decisão no Recurso Especial nº 1.495.920-DF, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os contratos eletrônicos assinados digitalmente podem ser considerados títulos executivos, na forma prevista em lei, mesmo sem a assinatura de testemunhas. A decisão considerou que a certificação da assinatura digital feita pela autoridade…