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Propriedade Intelectual

Data da publicação - 05/01/2023

Adesão do Brasil ao Acordo de Haia sobre Desenhos Industriais é formalizada na OMPI

Adesão do Brasil ao Acordo de Haia sobre Desenhos Industriais é formalizada na OMPI

Em mais um passo do alinhamento do INPI às práticas internacionais, foi formalizada em dezembro de 2022 o protocolo de adesão ao Acordo de Haia sobre Desenhos Industriais junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) (Adesão ao Acordo de Haia é formalizada na OMPI — português (Brasil) (www.gov.br)).

Tendo sido criado em 1925, com várias atualizações nos anos seguintes, o Acordo de Haia possui mais de 90 países membros, sendo que a adesão do Brasil é uma reivindicação antiga dos profissionais de Propriedade Intelectual, para poder desfrutar dos benefícios deste, os quais listamos abaixo:

    • Possibilidade de extensão da proteção de desenhos ou modelos industriais nacionais nos países signatários do acordo (atualmente 95) mediante um único pedido internacional feito junto a Secretaria Internacional da OMPI;
    • Agilidade e simplificação dos procedimentos e redução de custos para o registro dos Desenhos Industriais no exterior, beneficiando os brasileiros que buscam reivindicação da proteção nos países membros e vice-versa;
    • Gestão centralizada de portfólio de Desenhos Industriais;
    • Idioma único (podendo optar pelo francês, espanhol ou inglês);
    • Custos em moeda única (francos suíços); e
    • Comunicações instantâneas e eletrônicas.

O acordo de Haia resultou de uma necessidade de simplicidade e de economia em um mundo cada vez mais integrado, possibilitando assim a obtenção de proteção dos desenhos e modelos industriais com um mínimo de formalidades e custos, em especial a necessidade de ter um pedido nacional separado para cada país de interesse.

Outrossim, o acordo evita a necessidade de controle permanente de diferenciados prazos de renovação dos registros nacionais, que variam de um estado membro para outro, que necessitavam ser pagos nas diferentes taxas e moedas.

No Brasil, a adesão do acordo (Projeto de Decreto Legislativo 274/22) foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, sendo que entrará em vigor após a promulgação.

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