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Tributário

Data da publicação - 31/03/2022

A Anterioridade Nonagesimal No Direito Tributário

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Uma grande preocupação do brasileiro seja na vida pessoal ou na vida profissional é a cobrança de tributos. Para entender melhor como ela é realizada, é preciso conhecer o princípio da anterioridade nonagesimal.

Assim como o princípio da anterioridade nonagesimal, é importante compreender também, outros institutos para um conhecimento amplo da cobrança de tributos.

CONCEITO

Anterioridade Nonagesimal
A anterioridade nonagesimal, também chamada de princípio da noventena, é o princípio que vai determinar um prazo para um tributo começar a ser cobrado.

Dessa forma, este princípio determinará que os entes públicos somente possam cobrar o tributo em questão, após o período de 90 dias contados da publicação da lei que estabeleceu ou aumentou o tributo.

Outro princípio muito importante para o exercício do direito tributário no país é o princípio da anterioridade do exercício financeiro.

Este princípio determina que somente será possível os entes cobrarem o tributo a partir do primeiro dia do exercício seguinte à publicação da lei que aumentou ou instituiu o tributo.

Neste sentido, ele consiste no período do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano. Portanto, caso o tributo tenha sido publicado neste período, ele somente será cobrado no ano seguinte.

Um ponto importante a ser tratado é que ambos os princípios se complementam, visto que, quando algum tributo não está sujeito a um princípio, ele estará sujeito ao outro.

Dessa forma, evita que seja causado prejuízos ao contribuinte quando houver a implementação de novos tributos ou a alteração de tributos já existentes.

QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES?

Assim como tudo no Direito, há exceções, vejamos as exceções a cada princípio:

  • Princípio da anterioridade nonagesimal

a) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF)

b) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF

c) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF)

d) Imposto de Renda

e) Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA

Portanto, todos estes tributos acima são exceções à aplicação do princípio da noventena.

  • Princípio da anterioridade do exercício financeiro

a) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF)
b) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF
c) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF)
d) IPI
e) Contribuição para a Seguridade Social (art. 195, § 6º)

Assim como demonstrado acima, os tributos são exceções à aplicação dos princípios, dessa forma é importante entender como fica a aplicação nestes casos.

Quando um tributo é exceção dos dois princípios, a cobrança poderá ocorrer de forma imediata, ou seja, logo após a sua publicação.

Contudo, quando um tributo é exceção somente do princípio da noventena, ele se enquadram na anterioridade do exercício.

Da mesma forma o contrário. Se a exceção se der somente ao princípio da anterioridade do exercício, sua aplicação será pelo princípio da noventena, ou seja, em 90 dias após sua publicação.

Por fim, é assim que ocorre a aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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