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Data da publicação - 24/03/2022

Elaboração de uma Boa Cláusula de Apuração de Haveres no Contrato Social

Elaboração de uma Boa Cláusula de Apuração de Haveres no Contrato Social

No momento da elaboração de um contrato social, existem primeiramente as cláusulas obrigatórias para o efetivo registro desse documento na Junta Comercial competente, na forma do art. 997 do Código Civil, mas também existem outras cláusulas relevantes que precisam constar no contrato social de modo a fornecer a devida segurança jurídica tanto aos sócios quanto à própria empresa.

Dentre as aludidas cláusulas, a que será objeto do presente texto será a cláusula de apuração de haveres, que tem como objetivo principal a estipulação do método de cálculo que será utilizado para o cálculo dos valores que os sócios receberão em caso de eventual extinção do vínculo societário, seja em decorrência de morte, exclusão ou retirada dos sócios.

A regra geral, prevista no art. 1.031 do Código Civil, prevê que salvo se de forma diferente estipulado no contrato social, o valor da quota do sócio será calculado com base na situação patrimonial da sociedade, considerando a data de extinção do vínculo societário, verificada em balanço especialmente levantado. Assim, a própria legislação concede aos sócios a possibilidade de prever o método de cálculo mais adequado para a realização da apuração de haveres das quotas de titularidade dos sócios e não o método já previsto na legislação, pois não necessariamente será o mais adequado para a empresa.

A prática, no entanto, demonstra que a cláusula de apuração de haveres prevista nos contratos sociais da grande maioria das sociedades limitadas brasileiras é genérica e não está adequada à realidade da empresa. Esse fato gera diversos problemas no momento de execução da cláusula, tendo em vista que o valor a ser recebido pelo sócio retirante ou pelos herdeiros do sócio falecido, por exemplo, é o objeto de grande parte das demandas judiciais societárias.

O recomendável, portanto, é que os sócios se debrucem com mais afinco na elaboração da cláusula de apuração de haveres no momento de discussão do contrato social, considerando principalmente a realidade comercial, jurídica e contábil da empresa. Tendo isso em mente, os aspectos principais que uma boa cláusula de apuração de haveres precisa prever podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Distinção das hipóteses de extinção do vínculo societário: retirada (saída voluntária); morte; incapacidade permanente; exclusão;
  • Método de cálculo para apuração dos haveres, elegendo a melhor métrica considerando a realidade da empresa. Aqui, citamos alguns exemplos que são comumente utilizados por empresas como métrica para apuração dos haveres: valor contábil, receita líquida anual, faturamento bruto, fluxo de caixa descontado, dentre vários outros. A ideia é estabelecer o método que melhor consiga retratar a realidade da empresa e, consequentemente, o valor apurado para fins de pagamento seja o mais justo possível, tanto para o sócio ou seus herdeiros quanto para a sociedade. A definição dessa métrica não é fácil, mas é de extrema importância para evitar demandas judiciais que se estendam por longos anos; e
  • Estipulação da forma de pagamento após de realizada a apuração dos haveres.

Como pode ser visto, a cláusula de apuração de haveres possui uma função basilar para a minimização de conflitos no momento de extinção do vínculo societário de um sócio perante a empresa. Como já comentado anteriormente, o valor de apuração das quotas é um dos temas que mais geram demandas judiciais, especialmente pelo fato da grande maioria dos contratos sociais possuírem cláusulas genéricas e exageradamente simplificadas.

Assim sendo, a elaboração de uma cláusula que considere a realidade da empresa, sobretudo para a eleição do método de apuração dos haveres, concederá aos sócios e à própria empresa uma maior segurança jurídica, tendo em vista que os termos previstos no contrato social deverão ser respeitados por todos os sócios. Apesar de não ser uma segurança absoluta, a implementação dessa disposição irá minimizar de forma considerável o risco da saída de um sócio se tornar um problema que pode perdurar por anos.

 

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