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Data da publicação - 12/04/2022

O Comércio Internacional e Suas Práticas Ilegais

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Com a globalização, o comércio internacional foi crescendo cada vez mais, tomando proporções altíssimas, além de estar em constante mudança.

Dessa forma, se sua empresa realiza alguma transação no comércio internacional, é importante ter o conhecimento de algumas práticas comuns e ilegais que existem neste mercado.

O QUE É?

Comércio Internacional

O comércio internacional, assim como o próprio nome já diz, refere-se às transações comerciais realizadas entre empresas de diferentes países.

Dessa forma, é possível comercializar produtos de diversas partes do mundo e, essas transações devem seguir legislação específica, já que contam com leis de países diferentes.

Neste sentido, é muito importante que a empresa que pretenda negociar com o mercado internacional entenda algumas práticas ilegais que existem nestas transações, para assim evitá-las.

PRÁTICAS ILEGAIS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL

  • Pirataria

Esta prática é muito comum e trata-se da venda e distribuição de produtos sem a autorização expressa dos proprietários da marca.

Assim como existe a biopirataria, que realiza o roubo de recursos naturais e conhecimentos tradicionais. Esta exploração é ilegal e pode trazer danos sérios para a empresa e ao meio socioambiental.

Destaca-se a floresta amazônica como um dos principais alvos desta prática ilegal de biopirataria, o que como visto nos últimos anos, causa impactos diretos no nosso ambiente e qualidade de vida.

  • Contrabando e descaminho

O contrabando é a exportação ou importação clandestina de mercadorias que são proibidas no território nacional.

Elas precisam de uma autorização especial ou licença de algum órgão para serem comercializadas no país.

Neste sentido, o descaminho já é um crime de ordem tributária, ou seja, recai aos produtos importados ou exportados que necessitam de alguma licença, mas não realizaram corretamente o recolhimento tributário.

  • Falsa classificação fiscal de mercadoria

É quando a empresa realiza a classificação errada da mercadoria comercializada, buscando assim, contornar a burocracia ao importar ou exportar produtos.

Neste sentido, esta prática é considerada ilegal, sendo punida geralmente com a perda do direito sobre a carga classificada errada.

  • Subfaturamento

Esta prática é quando a empresa declara um valor que não é o que corresponde ao ato em questão.

Assim, são emitidos documentos determinando valores errados e imprecisos para as mercadorias ou serviços prestados.

Contudo, a Receita Federal pode realizar a conferência e notar que há uma divergência e aplicar sanções à empresa que realiza este superfaturamento.

COMO COMBATER ESTAS PRÁTICAS?

Para que uma empresa consiga evitar essas práticas, é necessária uma gestão competente, capaz de rastrear todo o procedimento, e garantir que todas as normas aplicáveis foram observadas.

Além disso, atualmente a Organização Mundial de Comércio (OMC), determina algumas regras a serem seguidas dentro destas operações realizadas entre países, são elas:

  • Ser fórum de negócios internacionais
  • Tratar disputas comerciais entre membros
  • Monitorar políticas comerciais de países membros
  • Dar assistência e treinamento aos membros
  • Cooperar com outras organizações internacionais

Por fim, estas são algumas informações importantes referentes ao comércio internacional que todas as empresas no ramo precisam saber. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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