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Contratos Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 09/03/2022

Contratos Administrativos: Conceito e Peculiaridades

Gustavo Fiuza Quedevez
por: Gustavo Fiuza Quedevez Sócio

Envolvidos:

Leonardo da Costa Carvalho
Leonardo da Costa Carvalho Sócio
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Regidos pela lei nº 8.666, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, os contratos administrativos possuem requisitos para sua celebração.

Nesse sentido, a finalidade do texto de hoje consiste em apresentar quais são os requisitos para a celebração dos contratos administrativos, assim como seu conceito e principais características e peculiaridades de acordo com a legislação e doutrina brasileira.

O QUE SÃO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS?

contratos administrativos

Os contratos administrativos são contratos celebrados pela Administração Pública com o objetivo de adquirir bens e serviços de particulares.

Portanto, são contratos regidos pelo direito público. Esse fato veda a possibilidade da existência de cláusulas exorbitantes, uma vez que este acordo de vontades precisa atender ao interesse público.

CARACTERÍSTICAS

Os contratos realizados pela administração pública possuem as seguintes características e requisitos:

  • formal: exige formulação por escrito e de acordo com os termos da legislação
  • oneroso: há uma contraprestação estabelecida
  • comutativo: ambas as partes são devidamente beneficiadas e compensadas
  • intuitu personae: tem caráter personalíssimo, podendo haver subcontratação no caso de morte ou extinção da pessoa jurídica/física e que essa cláusula esteja estabelecida no edital
  • publicidade: deve ser publicado nos canais oficiais, visto que respeita as normas de direito público
  • por tempo determinado: a lei veda a realização de contratos da administração pública por tempo indeterminado

PECULIARIDADES

O artigo 54 da Lei de Licitações e contratos da Administração Pública dispõe que estes contratos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, sendo aplicável, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Nesse sentido, a combinação desses princípios é capaz de gerar peculiaridades na existência dos contratos realizados pela administração pública.

Veja a seguir.

Possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública

Essa modificação poderá ocorrer de forma qualitativa, ou seja, modifica-se o contrato para uma melhor técnica.

Ou poderá ocorrer de forma quantitativa, de modo que o valor do contrato seja alterado em razão do acréscimo ou supressão do objeto do contrato, não podendo ultrapassar 25% do valor do contrato e, no caso de reforma de edifícios ou equipamentos, esse valor é de até 50% apenas para acréscimo.

Exigência do equilíbrio econômico financeiro

De acordo com essa exigência, é dever da administração pública manter o valor originalmente contratado pelo maior tempo possível. Caso haja abalo deverá ser feita a revisão ou o reajuste desse contrato.

Vale ressaltar que, a revisão ocorre apenas em hipóteses específicas, já o reajuste é feito de tempos em tempos devido a inflação do país.

O particular vencedor da licitação deverá dar garantia a administração pública de que ele irá cumprir esse contrato

Em regra geral esse valor não pode exceder em 5% do valor contratado. Todavia, no contrato de valor elevado ou de Parceria Público Privada, essa garantia pode ser de até 10%.

Vale ressaltar que essa garantia pode ser em caução, seguros, títulos de dívida pública e fiança bancária.

Possibilidade de rescisão unilateral do contrato

A possibilidade de rescisão unilateral é disposta pelo artigo 79 da Lei 8.666/93 e ocorre nos casos em que o contratado não cumpre o contrato.

De acordo com o artigo, a rescisão do contrato poderá ser:
I – “determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior”
II – “amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração”
III – “judicial, nos termos da legislação”

Aplicação direta das sanções

A administração pública pode aplicar sanções no caso em que a outra parte não execute de forma correta o contrato. Por exemplo nos casos de demora, não cumprimento, cumprimento parcial ou inidoneidade.

Essas multas podem ser aplicadas de forma conjunta e cumulativamente com outras sanções, podendo ser descontada da garantia dada ou dos pagamentos a serem efetivados.

Possibilidade de ocupação temporária

Nesse caso, a administração pública retém os bens do particular visando a continuação da efetivação deste contrato.

Ou seja, nos casos em que se deve verificar alguma irregularidade na execução desse contrato e caso haja a rescisão do contrato importante, esses bens serão tomados para permitir a volta dessa efetivação.

Em resumo, estas são as principais características dos contratos administrativos. Se quer aprender mais conteúdos sobre o Direito, continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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