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Privacidade e Proteção de Dados

Data da publicação - 29/04/2022

Dados Sensíveis: Qual a Melhor Forma de Tratá-los?

Gustavo Fiuza Quedevez
por: Gustavo Fiuza Quedevez Sócio
Imagem da notícia

O compartilhamento de informações passou a ser atividade rotineira, e o uso comercial de dados sensíveis ganhou relevância e elevado valor econômico.

Dados sensíveis pessoais são aqueles relacionados a situações de vulnerabilidade e discriminação, exigindo um regime jurídico diferenciado e mais reforçado.

De acordo com a lei, dados sensíveis podem envolver:

  • Origem racial ou étnica
  • Convicção religiosa
  • Opinião política
  • Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
  • Dado referente à saúde ou à vida sexual
  • Dado genético ou biométrico

Organizações que coletam este tipo de informação devem ficar muito atentas aos riscos e cuidados que serão mencionados a seguir.

RISCOS ENVOLVENDO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

Dados Sensíveis

Toda empresa que lida com dados pessoais é responsável por garantir que o tratamento destes seja feito de acordo com as regras e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por ser a parte interessada, é a organização que responde por qualquer tipo de dano, violação ou desacordo à legislação.

Portanto, tratar dados é assumir riscos. Na prática, quanto mais dados pessoais a organização trata e quanto mais sensíveis são esses dados, maior é a responsabilidade.

Por consequência, a cobrança também é maior, assim como as sanções em casos de erros e falhas.

COMO TRATAR DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?

Considerando o risco que eles representam para a organização e para o próprio titular caso sejam expostos ou utilizados de forma indevida, estes dados só devem ser tratados em caso de real necessidade.

A LGPD estabelece um regime jurídico diferenciado, de bases legais mais restritivas, para o tratamento desses dados.

Portanto, deve ser realizada uma análise jurídica cuidadosa para garantir que o tratamento esteja enquadrado em uma das hipóteses abaixo:

  • Consentimento do titular ou responsável legal, que deve ser fornecido de forma específica e destacada, para finalidades específicas

Ou, sem fornecimento do consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória

  • Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis
  • Exercício regular de direitos
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
  • Tutela da saúde
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

Se o tratamento não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, ele é considerado ilegal.

Neste caso, a empresa fica sujeita a sanções administrativas e à possibilidade de ações judiciais.

MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O TRATAMENTO DOS DADOS

A empresa deve adotar processos específicos, incluindo medidas como:

  • Ter total controle e visibilidade sobre os dados sensíveis coletados, sua finalidade e real necessidade
  • Restringir ao máximo o acesso aos dados
  • Reforçar o controle desse acesso
  • Adotar medidas extras de segurança da informação para evitar que os dados sejam expostos
  • Estar preparado a demonstrar, a qualquer momento, que o tratamento de dados é justificado e segue as premissas da lei.

POR QUANTO TEMPO POSSO ARMAZENAR?

Essa é uma questão complexa que a LGPD não responde de maneira direta e objetiva. Muitos fatores específicos do negócio precisam ser analisados.

Porém, o que se pode dizer, de maneira geral, é que a lei visa limitar o armazenamento prolongado e desnecessário de dados e informações pessoais.

Além disso, uma limitação muito explícita, diz respeito a motivação/finalidade desse armazenamento.

Segundo a LGPD ela deve ser minimamente apresentada no momento da coleta do dado. Nesse sentido, pode-se armazenar até que essa finalidade tenha sido alcançada.

Em outras palavras, o período de armazenamento dos dados deve respeitar a autorização/consentimento do titular do dado e a concretização da finalidade da coleta.

Em conclusão, estas são algumas ponderações acerca dos dados sensíveis. Gostou do conteúdo e quer saber mais informações sobre o universo do Direito Digital? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

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