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Ambiental, Social e Governança

Data da publicação - 21/03/2022

O Fim da Discriminação de Gênero, Racial e Social

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A discriminação de gênero, assim como a racial e a social, infelizmente, ainda ocorre nos dias de hoje e nos diferentes âmbitos da sociedade.

Nesse sentido, durante o momento da contratação de um(a) funcionário(a) aquele(a) recutrador(a) está passível de realizar práticas, por exemplo, de discriminação de gênero.

A discriminação de gênero, racial, social, ou por diferentes fatores, consiste em uma ação ou omissão que ocasiona em um tratamento diferenciado, com características inferiorizadoras, destinado a uma pessoa ou grupo de pessoas.

Apresentada a conceituação do termo, veja quais são as 8 práticas antidiscriminatórias que devem ser adotadas no momento da contratação de um(a) profissional.

8 PRÁTICAS PARA CONTRATAÇÕES NÃO DISCRIMINATÓRIAS

discriminação de gênero

1. ENTENDA SUAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES LEGAIS

Para compreender as obrigações e vedações legais, os principais institutos jurídicos são:

  • Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV
  • Lei nº 7.853/8
  • Lei nº 9.029/95
  • Lei nº 7.716/89

2. ANTES CONTRATAR UM(A) RECRUTADOR(A), CRIE UMA DESCRIÇÃO CLARA DO TRABALHO

Uma descrição clara do trabalho ajudará um(a) empregador(a) a evitar solicitar informações desnecessárias e potencialmente atos de diferenciação dos(as) candidatos(as).

Além disso, são recomendados treinamentos com consultoria especializada em busca das melhores práticas no ambiente de trabalho.

3. CERTIFIQUE-SE DE QUE SUA POSTAGEM NO TRABALHO NÃO SEJA DISCRIMINATÓRIA

Certifique-se de que a postagem ou publicação divulgando o trabalho seja esteja de acordo com as normas de publicidade e igualdade do seu país, assim como as normas da categoria profissional.

Utilizar uma linguagem inclusiva e sinalizar que todas as pessoas são bem-vindas à empresa é uma forma de realizar divulgações não excludentes.

4. ESTABELEÇA UM PROCESSO INICIAL DE TRIAGEM

Para selecionar os(as) candidatos(as) que irão participar da entrevista, utilize técnicas como: análise às cegas do currículo, realização de questionários roteirizados e pontuados, por exemplo.

Dessa forma, alguns vieses que poderiam gerar a exclusão de determinada pessoa no processo seletivo serão coibidas, dando espaço ao candidato para apresentar suas qualificações e concorrer em paridade.

5. REALIZE ENTREVISTAS ESTRUTURADAS

Para que as entrevistas sejam estruturadas, o indicado é que elas sejam formadas por um painel de pelo menos duas e preferencialmente três pessoas.

Além disso, é indicada a utilização de um questionário padrão pontuado, estritamente adaptado à descrição do trabalho.

Dessa forma, o(a) recrutador(a) deve se certificar de tomar notas objetivas e marcar todos(as) os(as) candidatos(as).

6. USE DA REGRA ROONEY (ROONEY RULE)

De acordo com a Regra Rooney, o ideal é entrevistar pelo menos três candidatos(as) para cada cargo, incluindo candidatos(as) de uma classe minoritária.

Para isso, certifique-se se a vaga foi publicada com critérios que permitam candidatos(as) diversificados(as).

Por exemplo: caso não tenha nenhuma mulher considerada para a ocupação do cargo, a atitude poderá se encaixar na discriminação de gênero.

7. ESTABELEÇA CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA ESCOLHA DO CARGO

Embora seja óbvio, é de extrema importância ressaltar que o(a) recrutador(a) deve selecionar o(a) melhor candidato(a) para o cargo.

Para isso, revise os cartões de pontuação objetivos do processo inicial de triagem e entrevista e contrate a pessoa mais qualificada para o trabalho.

8. CONTATE SEU(SUA) ADVOGADO(A)

Por último, mas de forma alguma menos importante, consulte o(a) advogado(a) se você tiver dúvidas sobre qualquer parte do processo de contratação, principalmente sobre a possibilidade do exercício de práticas discriminatórias, ou simplesmente para revisar seus passos ao longo do caminho!

Concluindo, essas são as 8 práticas antidiscriminatórias que devem ser adotadas no momento da contratação de um(a) profissional.

Compreendeu os passos para evitar a discriminação de gênero, racial e social no momento da contratação? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

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