AVISO DE COOKIES

Este site utiliza cookies para coleta automática de dados pessoais não sensíveis, necessários para melhor execução de nossa plataforma. Os cookies guardarão informações para direcionar conteúdos condizentes com o usuário e estatísticas de navegação dentro do nosso site. Acesse nossa Política de Privacidade para saber mais sobre cookies e os dados coletados.

Blog

Secondment & Legal OPS Tributário

Data da publicação - 16/02/2024

Lei da Igualdade Salarial: Como promover mais transparência e cumprir a Lei

Leonardo da Costa Carvalho
por: Leonardo da Costa Carvalho Sócio

Envolvidos:

Luiz Gustavo Oliveira da Silva
Luiz Gustavo Oliveira da Silva Coordenador
Lei da Igualdade Salarial: Como promover mais transparência e cumprir a Lei

A promulgação da Lei Federal nº 14.611/2023 trouxe à tona a necessidade de uma maior transparência e equidade nos ambientes de trabalho, especialmente no que diz respeito à remuneração entre homens e mulheres. A legislação, que entrou em vigor em julho de 2023, estabelece medidas para garantir a igualdade salarial e promover o cumprimento do princípio constitucional da igualdade.

Uma das principais exigências é a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais funcionários de publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios. Para operacionalizar essa determinação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu decretos e portarias que estabelecem os procedimentos e sanções em caso de descumprimento.

Além disso, o Decreto 11.795/23, que regulamenta a Lei 14.611/23, estabelece diretrizes claras para as empresas, especialmente aquelas com mais de 250 empregados. Uma das disposições mais importantes desse decreto é a obrigatoriedade de elaboração de um plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial entre mulheres e homens, caso identificado diferenças remuneratórias em prejuízos as mulheres pelo relatório a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de cruzamento das informações do eSocial e questionário a ser preenchido pela empresa até 29/02/20224 no Portal Emprega Brasil.

Para cumprir estas determinações, as empresas devem adotar medidas específicas:

  • Atualização dos Sistemas de Remuneração: Revisão minuciosa dos sistemas de remuneração para garantir conformidade com as disposições legais. Isso inclui revisar os critérios de determinação da remuneração, assim como os processos de avaliação de desempenho e promoção.
  • Condução de Auditorias Salariais: Realização de auditorias salariais conduzidas por profissionais qualificados e independentes. Essas auditorias são fundamentais para identificar e corrigir desigualdades salariais, garantindo uma remuneração justa para todos os funcionários.
  • Promoção da Conscientização: Investimento em programas de conscientização sobre igualdade salarial entre mulheres e homens. Isso pode ser feito por meio de treinamentos, campanhas e outras iniciativas que visam eliminar preconceitos e promover uma cultura organizacional inclusiva.

A publicação dos relatórios de transparência salarial deve ocorrer entre os meses de março e setembro de cada ano, conforme estabelecido pela legislação. O cumprimento das disposições tanto da lei quanto do decreto é essencial para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens, demonstrando o compromisso das empresas com a equidade e a justiça social.

Outros artigos do autor

Outros artigos em Secondment & Legal OPS, Tributário

AVISO DE COOKIES

Este site utiliza cookies para coleta automática de dados pessoais não sensíveis, necessários para melhor execução de nossa plataforma. Os cookies guardarão informações para direcionar conteúdos condizentes com o usuário e estatísticas de navegação dentro do nosso site. Acesse nossa Política de Privacidade para saber mais sobre cookies e os dados coletados.