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Direito do Marketing

Data da publicação - 18/03/2022

A Liberdade De Opinião e o Papel Das Mídias Sociais

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Todo indivíduo possui o direito à liberdade de expressão e a liberdade de opinião, sendo estes, direitos garantidos pela Constituição Federal.

Nota-se que a liberdade de opinião e de expressão estão sendo muito faladas e até mesmo questionadas no nosso país hoje em dia. Sendo temas complexos que merecem a atenção de todos, considerando que todos possuímos a liberdade de nos expressar.

A liberdade de opinião e expressão estão diretamente ligadas ao direito de manifestar o pensamento, além da possibilidade de emitir suas opiniões e ideias sem qualquer tipo de interferência ou opressão governamental ou privada.

Tais direitos estão regulados no Brasil da seguinte forma:

  • Artigo 5º da Constituição Federal:

“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Inciso IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Inciso IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

  • Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH:

“todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Assim sendo, de acordo com o que é permitido e regulamentado pelo Direito brasileiro, todos podemos nos manifestar livremente, mas, vale ressaltar que esse direito não é absoluto e possui limitações.

LIMITAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE

liberdade econômica

Assim como outras questões no ramo do Direito, suas limitações devem ser respeitadas. A liberdade individual deve limitar-se ao momento onde atingir ou atrapalhar a liberdade do próximo.

Do mesmo modo, a liberdade de expressão não poderá ensejar a prática de crimes ou ofender outras pessoas, assim como não poderá realizar discursos de ódio que incitem violência.

Podemos limitar facilmente a liberdade de expressão com um simples pensamento: a liberdade de expressão acaba na medida em que começa à do outro.

Essas limitações são extremamente importantes, pois não é legítimo que as pessoas falem qualquer coisa, os discursos devem respeitar os limites da ética e moralidade.

O INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS LIBERDADES

De antemão, é fácil notar que as mídias, sejam elas pelo meio televisivo, digital e até mesmo o rádio, possuem um papel muito importante quando falamos em liberdade de expressão e de opinião.

Resta claro também, que o papel da mídia nesta liberdade pode ser positiva ou não, variando de acordo com a seriedade do meio de comunicação em questão.

Ainda, considerando a facilidade que as redes sociais proporcionam e o alcance dos discursos através dela, a liberdade de expressão ganha ainda mais importância, considerando a possibilidade de atingir dezenas de milhares de pessoas em um instante.

Ressalta-se que toda informação ou opinião emitida através das redes sociais estarão sujeitas ao dever de reparar, caso atinjam a integridade e violem direitos de terceiros.

Assim sendo, ao garantir que as informações que estamos tendo acesso são confiáveis, poderemos exercer o direito de manifestar dentro dos limites da Lei.

Portanto, podemos ver a importância da liberdade de opinião para as pessoas e o papel da mídia no meio. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

 

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