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Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 08/04/2026

Nova lei amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade

Nova lei amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade

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Foi sancionada a nova Lei nº 15.371/26 que promove mudanças relevantes na licença-paternidade no Brasil, ampliando o período de afastamento e instituindo o chamado “salário-paternidade”, com impactos diretos para empregadores.

Principais mudanças
A nova legislação amplia a licença-paternidade dos atuais 5 dias para até 20 dias, de forma gradual:
10 dias: a partir de 2027
15 dias: a partir de 2028
20 dias: a partir de 2029
A medida regulamenta um direito previsto na Constituição, que até então era aplicado de forma provisória.

Criação do salário-paternidade
A lei também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário equivalente ao salário-maternidade: (i) pago ao empregado durante o período de afastamento; (ii) valor correspondente à remuneração integral; (iii) inicialmente custeado pela empresa, com possibilidade de compensação junto ao INSS.

Quem tem direito
O benefício será devido em casos de: (i) nascimento de filho; (ii) adoção; e (iii) guarda judicial para fins de adoção.

Pontos de atenção
• Necessidade de adequação de políticas internas e sistemas de folha;
• Impacto na gestão de afastamentos e substituições;
• Possível aumento de custos operacionais no curto prazo (fluxo de caixa), ainda que haja compensação previdenciária;
• Vedação ao exercício de atividade remunerada durante o afastamento (sob pena de perda do benefício).

A nova lei representa avanço relevante na proteção à parentalidade, mas exigirá ajustes operacionais pelas empresas. Recomenda-se a revisão de políticas internas, contratos e procedimentos de RH para adequação às novas regras.

Permanecemos à disposição para apoiar na implementação das mudanças e avaliação de impactos específicos.

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