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Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 09/04/2026

Nova lei exige divulgação de campanhas de saúde pelas empresas

Nova lei exige divulgação de campanhas de saúde pelas empresas

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Recentemente, foi publicada a Lei nº 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir uma nova obrigação para as empresas no âmbito das relações de trabalho.

A norma passa a exigir que os empregadores disponibilizem aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de saúde, com foco na prevenção e conscientização de doenças sexualmente transmissíveis e câncer.

Nova obrigação legal

As empresas devem assegurar a divulgação interna de informações atualizadas e oficiais sobre:

• Campanhas de vacinação, com destaque para o papilomavírus humano (HPV);
• Prevenção e diagnóstico de câncer de mama;
• Prevenção e diagnóstico de câncer de colo do útero; e
• Prevenção e diagnóstico de câncer de próstata.

As informações devem estar alinhadas às diretrizes dos órgãos públicos de saúde, especialmente do Ministério da Saúde.

Natureza da obrigação

A lei estabelece um dever de informação e conscientização, e não de prestação de assistência médica.

Assim, não há obrigação de custear vacinação ou exames, mas sim de:

• Promover o acesso à informação;
• Incentivar a prevenção;
• Colaborar com campanhas públicas de saúde.

Impactos práticos para empresas

A nova exigência demanda a implementação (ou formalização) de rotinas internas, tais como:

• Criação de campanhas internas (e-mails, intranet, murais, comunicados);
• Integração com programas de saúde ocupacional (ex.: PGR e PCMSO);
• Envolvimento das áreas de RH, jurídico e comunicação interna; e
• Registro das ações realizadas, para fins de comprovação.

Pontos de atenção

• A obrigação tem efeito imediato, desde a publicação da lei (2 de abril de 2026);
• A ausência de divulgação pode ser interpretada como descumprimento de norma trabalhista, ensejando multas e responsabilidade civil do empregador.

Recomendações

Sugerimos às empresas:

• Revisar políticas internas de saúde e comunicação;
• Estruturar calendário mínimo de campanhas informativas;
• Utilizar canais formais e rastreáveis de divulgação;
• Manter registros documentais das iniciativas adotadas.

Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 introduz uma obrigação objetiva, de baixo custo, mas com relevante impacto em termos de compliance, uma vez que o empregador passa a ter o dever legal de informar e conscientizar seus empregados sobre temas de saúde pública.

A adequada implementação dessa obrigação contribui não apenas para a conformidade legal, mas também para o fortalecimento das práticas de governança e responsabilidade corporativa.

Permanecemos à disposição para apoiar na implementação prática e na adequação das rotinas internas.

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