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Contratos

Data da publicação - 21/02/2022

Smart Contracts e a Revolução do Direito Contratual

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Viabilizado pelos avanços tecnológicos e pela pretensão humana em automatizar a execução contratual, e dotado de validade jurídica, smart contracts ou contratos inteligentes se tornaram uma ferramenta muito útil nos últimos anos.

O que são os contratos inteligentes?

Contrato Digital

Smart contracts é um contrato eletrônico auto executável, celebrado por meio da tecnologia denominada Blockchain, principal particularidade que o diferencia de um contrato eletrônico simples.

Antes de apresentar outras informações sobre os contratos inteligentes, é muito importante uma diferenciação: smart contracts não são a mesma coisa que contratos eletrônicos, embora tenham como semelhança a sua realização no ambiente virtual e a validade jurídica.

Os contratos eletrônicos são mais comuns, celebrados à distância, como compras em lojas virtuais estilo Amazon ou Submarino.

Nesse sentido, em contratos eletrônicos não se traduz um contrato em uma linguagem de programação inscrita em um software, o que será explicado logo em seguida, sendo a principal diferença quando comparados.

Em termos práticos, a execução dos contratos na Blockchain funciona da seguinte forma: antes de emitir o documento, as cláusulas e consequências daquele contrato são programadas.

Assim, quando o contrato é firmado entre as partes, as obrigações são automaticamente ativadas.

Em seguida, a validação das consequências desse contrato será realizada pela plataforma.

Nesse processo, conforme afirma Sthéfano Bruno, a plataforma “força uma informação a viajar por toda a internet para torná-la mais transparente e passível de verificação, utilizando-se, para tanto, algoritmos processados em um hardware.”

Em continuidade, todas as informações existentes naquele contrato se tornam imutáveis, sem risco de fraudes e alterações.

Por isso, os(as) defensores(as) dos smart contracts, afirmam que o uso da plataforma garante segurança para a realização de operações econômicas em razão da linguagem específica e da imutabilidade aparente do instrumento.

Os três princípios norteadores:

  • Observalidade: possibilidade de acompanhar o desempenho do contrato por todas as partes que participam daquela relação jurídica;
  • Verificabilidade: capacidade de comprovar, inclusive a terceiros, o comprimento da obrigação exigida por aquele contrato;
  • Privacidade: garantia de que apenas os responsáveis conseguem ter acesso à execução dos processos inseridos naquele contrato.

Vale ressaltar que a aplicação de tais princípios visam a formalização de negociações entre duas ou mais partes, sem a necessidade de instituições ou empresas intermediárias.

Assim, o custo contratual é reduzido e o procedimento se torna mais seguro e rentável para aquelas empresas que utilizam o método.

Embora não possibilitem a alteração de cláusulas já inseridas na plataforma, existem operações que podem ser realizadas pelas partes incluídas no processo.

A título de exemplo, cita-se a possibilidade de controle do vencimento do contrato, a criação de lembretes, a realização de pesquisas utilizando inteligência artificial dentro do documento, ou até mesmo ter uma guia de preenchimento dos campos.

Ademais, ao contrário do método tradicional de contrato, em que é preciso validar o documento em um sistema judicial público para ser considerado incontestável, o contrato inteligente dispensa tais burocracias.

Se deseja saber mais informações sobre smart contracts e as atualizações no universo do direito, continue acompanhando nosso blog e entre em contato com a nossa equipe!

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