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Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 04/03/2022

Tipos de Contrato de Trabalho no Brasil

Leonardo da Costa Carvalho
por: Leonardo da Costa Carvalho Sócio
Imagem da notícia

Existem diferentes tipos de contrato de trabalho de acordo com a legislação laboral brasileira atual.

Para a escolha do modelo adequado para aquele caso é essencial que as partes da relação de trabalho conheçam todas as informações acerca dos tipos de contrato de trabalho possíveis de serem aplicados.

A existência de diferentes tipos de contrato de trabalho têm o objetivo de tratar sobre as relações de emprego, sendo justificada pelas diferentes necessidades de mercado.

Seus dispositivos legais encontram-se entre os artigos 442 a 456-A da CLT e os tipos existentes são:

tipos de contrato de trabalho

  • Formal

Essa tipologia se define pela característica escrita do contrato.

  • Verbal

Realizado de forma consensual, o contrato verbal é feito apenas por um acordo enunciado pelas partes.

  • Expresso

Em um contrato expresso existe clara manifestação de vontade das partes, que expressa direitos e deveres além daqueles estipulados pela lei.

  • Tácito

Ocorre nas situações fáticas em que a relação possui requisitos da existência daquele contrato de trabalho, e a relação foi mantida em comum acordo das partes. Sendo uma espécie de contrato verbal.

  • Indeterminado

É estabelecido como regra, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse contrato há somente a data de início, permitindo que ambas as partes se desvinculem a qualquer tempo, tendo o empregador o ônus da prova no caso de justa causa.

  • Determinado

Permitido como exceção, o contrato determinado é caracterizado pela determinação de seu fim no momento da celebração.

Comumente esse contrato é escrito e só poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.

  • Temporário

Tanto no caso do empregado ou do empregador serem temporários, ambos os contratos só podem ter no máximo a duração de 2 anos, abarcando o período do contrato original e a prorrogação.

Além disso, a violação da regra de 2 anos faz com que o contrato por tempo determinado se torne indeterminado.

Um exemplo de contrato temporário é o contrato de experiência. Nesse caso, ele tem o objetivo de abarcar o processo de adaptação tanto do empregador quanto do empregado e deve ser escrito.

O contrato de experiência possui o prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado somente uma vez, sem ultrapassar o prazo máximo de 2 anos.

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

Escolhido a modalidade de contratação para seu(sua) funcionário(a), este contrato poderá ser suspenso ou interrompido diante das hipóteses legislativas.

Nos termos dos artigos 471 a 476-A, a possibilidade de suspensão e interrupção dos diversos tipos de contrato de trabalho possui diferentes consequências diante sua prática.

Antes de mais nada, é essencial a diferenciação dos termos, visto que, o que os difere é a onerosidade e o comunica é a manutenção do vínculo ativo.

  • Suspensão: durante a suspensão o(a) trabalhador(a) não recebe salário e também não tem contado seu tempo de serviço.
    Exemplo: Prestação de serviço militar.
  • Interrupção: durante a interrupção o(a) trabalhador(a) recebe o salário e conta como se tivesse trabalhando.
    Exemplo: licença maternidade.

Concluindo, existem diversos tipos de contrato de trabalho e cabe ao empregador analisar qual será aplicado à situação fática. Se deseja aprender mais sobre seus direitos, continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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