Foi publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), via Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SRE, que os coordenadores líderes de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais também devem assegurar o enquadramento da destinação dos recursos captados para esses fins e manter as informações atualizadas. A orientação acima é uma complementação ao Decreto n.º 11.964, de 26…