O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em sessão plenária realizada em 20/10/2021, por votação apertada (6 votos a 4), declarou a INCONSTITUCIONALIDADE, ou seja, a ausência de compatibilidade da lei com o texto constitucional, dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º e artigo 791-A, parágrafo 4º, ambos da CLT, em decisão da ADI (“ação direta…