Sua empresa já está preparada para a aprovação de contas referente ao exercício encerrado em 2021?
Tanto as sociedades limitadas quanto as sociedades anônimas, anualmente, estão obrigadas a realizarem a aprovação de contas do exercício social encerrado (até o último dia do mês de abril), devendo ser observadas as regras específicas para cada tipo de sociedade.
Resumidamente, a aprovação de contas é realizada mediante a observância de etapas específicas, determinadas na legislação, conforme elencamos abaixo:
(i) elaboração (e publicação) das demonstrações financeiras;
(ii) publicação do edital de convocação da assembleia ou reunião de sócios;
(iii) realização da assembleia ou reunião; e
(iv) arquivamento da ata na Junta Comercial competente.
Em se tratando de cumprir com o requisito das publicações obrigatórias, no que se refere às sociedades limitadas, ainda que não seja expressa a obrigação de as de grande porte publicar duas demonstrações financeiras, ainda que já tenhamos precedentes judicial prevendo a dispensa da publicação das demonstrações financeiras, de modo que qualquer divulgação voluntária deve ter o devido grau de transparência e estar de acordo com a legislação aplicável.
Ainda com relação às publicações, é importante lembrar que as microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da publicação em qualquer das situações previstas na legislação civil.
Ainda, com a recente mudança na legislação das sociedades por ações, companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá realizar suas publicações obrigatórias por meio eletrônico, utilizando-se do sistema disponibilizado pela Central de Balanços (“SPED”), abrangendo, nesse caso, as publicações obrigatórias relacionadas ao procedimento de aprovação de contas do período.
Adicionalmente, a aprovação de contas, balanços patrimoniais e as demonstrações pelos sócios/acionistas, além de fornecer maior segurança jurídica para a condução dos negócios pela administração, exonera a responsabilidade dos membros da administração no que se refere aos atos praticados dentro de suas competências e durante o exercício social abrangido por tal aprovação.
Assim, de modo geral, ainda que não tenha previsão legal de qualquer sanção (em exceção às sociedades anônimas de capital aberto e as sociedades limitadas com oferta pública de notas promissórias que passam pelo controle da CVM), especialmente no que se refere à empresas envolvidas em potencial transação no mercado, seja em ofertas de M&A, investimentos, transações com instituições financeiras, a aprovação das contas com a observância de todos os requisitos legais, passa a ser critério obrigatório nos processos de auditoria.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários para formalizar a aprovação de contas de 2021 e discutir alternativas à publicação de demonstrações financeiras.