A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, n° 13.709/18, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de agosto de 2018.

Consta no texto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) as consequências de longo alcance para as atividades de processamento de dados dentro e fora do Brasil.

De modo geral, a legislação cria um marco legal na proteção de dados pessoais de pessoas físicas no Brasil, independentemente de onde o processador esteja localizado.

Além disso, a LGPD cria um novo cenário de segurança jurídica, com o objetivo de promover a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento.

Desse modo, para que haja a devida proteção desses direitos, a lei traz em seu texto todos os conceitos necessários para sua aplicação eficaz.

Por exemplo, por meio da definição de “dados pessoais”, “dados pessoais sensíveis”, esses que demandam cuidados ainda mais específicos no seu tratamento e processamento.

Além disso, a LGPD define os direitos dos titulares de dados pessoais, como por exemplo o controle a ponto de permitir a exclusão de suas informações caso deseje.

Vale ressaltar que os titulares dos dados pessoais são todas as pessoas naturais, conforme o artigo 17 desta lei.
A seguir, serão apresentados quais são esses direitos.

QUAIS SÃO OS NOVE DIREITOS PARA TITULARES DE DADOS SOB A LGPD?

Proteção de Dados

O artigo 18 da LGPD descreve que os indivíduos titulares de dados pessoais têm o direito de:

  • Confirmar a existência do processamento de seus dados
  • Acessar seus dados
  • Corrigir dados incompletos, imprecisos ou desatualizados
  • Anonimizar, bloquear ou excluir dados ou dados desnecessários ou excessivos
  • Realizar a portabilidade de dados, ou seja, entregá-los a outro serviço ou processador
  • Ter seus dados excluídos
  • Ter acesso às informações sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados
  • Ter acesso às informações sobre a possibilidade de negar consentimento e as consequências
  • Revogar o consentimento

É importante frisar que esses direitos podem ser solicitados ao controlador pelo titular a qualquer momento e mediante requisição, nos termos do caput do artigo 18 da LGPD.

Além do mais, esses direitos são modelados com inspiração aos direitos concedidos aos cidadãos europeus pela General Data Protection Regulation (GDPR) e têm implicações diretas para as organizações em todo o mundo.

QUANDO E COMO OCORRE A APLICAÇÃO DA LGPD?

O artigo 3º da LGPD descreve que a lei se aplica ao:

  • Processamento de dados dentro do território brasileiro
  • Processamento de dados de indivíduos que estão dentro do território do Brasil, independentemente de onde no mundo o processador de dados está localizado
  • Processamento de dados de dados coletados no Brasil

Isso significa que a proteção de dados não se aplica somente aos brasileiros(as), mas também a qualquer indivíduo cujos dados foram coletados ou processados enquanto estão dentro do Brasil.

Além disso, o §1° deste mesmo artigo estabelece que o processamento de dados pessoais sob a égide da legislação são aqueles que foram coletados com o(a) titular em território brasileiro.

QUEM É ISENTO DA LGPD?

Por fim, mas não menos importante, o artigo 4° da LGPD define que não há sua aplicação nos seguintes casos:

  • Dados processados por uma pessoa para fins estritamente pessoais
  • Dados exclusivamente para fins jornalísticos, artísticos, literários ou acadêmicos
  • Dados exclusivamente para segurança nacional, defesa nacional, segurança pública, investigações criminais ou atividades de punição

Em resumo, estas são algumas ponderações acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

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