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ADR, Contencioso e Arbitragem

Nosso escritório também possui ampla experiência em ADR, Contencioso e Resolução de Disputas, através das consultorias prestadas para um grande número de clientes nessas práticas.

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Atendemos clientes
nacionais e estrangeiros

A consultoria prestada por nosso time de especialistas desenvolve trabalhos criativos, estratégicos e preventivos em todas as formas de disputas empresariais, auxiliando principalmente em medidas preliminares, que buscam diminuir os impactos negativos destes embates.

ADR (Alternative Dispute Resolutions) é um termo utilizado para definir um conjunto de processos alternativos para a resolução de conflitos que podem ser usados em vez do sistema judiciário tradicional. Os processos de ADR envolvem Mediação, Conciliação e Arbitragem, Negociação e Ombudsman. Destes métodos, apenas a arbitragem possui caráter vinculativo e, embora seja uma escolha facultativa entre as partes, após a sua escolha, uma vez proferida a decisão, terá a mesma eficácia de uma decisão proferida pelo Poder Judiciário.

Já o Contencioso é um processo legal que envolve um litígio entre duas ou mais partes e que pode ser resolvido apenas por meio de um julgamento tradicional, feito pelo juiz ou júri. Neste processo, cada parte apresenta os seus argumentos e evidências para que o juiz ou o júri faça a sua análise.

A Resolução de Disputas é um termo comum, usado para definir qualquer processo para resolver conflitos, incluindo ADR e Contencioso.

Na falta da escolha de qualquer método de ADR, a única saída resultante para a pacificação do conflito será a judicialização do tema, atribuindo-se a um juiz a decisão sobre a procedência ou não dos pedidos postulados.

De acordo com cada formato de negociação e conflito, a escolha de um método alternativo poderá ser o divisor de águas para uma empresa, quer seja em questões de caixas, ou mesmo sob a ótica de continuidade dos negócios e tomada de decisões.

Nossa equipe é apta a atuar em quaisquer modelos apresentados, sendo que a escolha do método dependerá do que foi previamente acordado pelas partes e, adicionalmente, as circunstâncias do conflito.

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