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Data da publicação - 09/03/2022

Ação De Consignação em Pagamento no Direito Brasileiro

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A ação de consignação em pagamento tem aplicação, principalmente, nas esferas do direito civil e trabalhista.

Nesse ínterim, o objetivo deste texto se resume em apresentar os principais fundamentos e princípios reguladores da ação de consignação em pagamento.

CONCEITO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

ação de consignação em pagamento

A ação de consignação em pagamento, também chamada por alguns doutrinadores de “execução ao contrário”, objetiva garantir, respectivamente, o direito do credor de receber e do devedor de liberar-se da obrigação.

Nesse sentido, ela poderá ser proposta tanto para a extinção das obrigações da entrega de um bem, quanto para o pagamento de uma dívida.

Esta dívida poderá ser decorrente de uma relação civil ou trabalhista, como será apresentado adiante.

CONSIGNAÇÃO NO PROCESSO CIVIL

No caso da obrigação civil, a ação de consignação tem seu procedimento disposto nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil.

Além disso, as hipóteses de cabimento encontram-se elencadas no artigo 335 do Código Civil, as quais serão explicadas adiante.

CONSIGNAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

Já nas obrigações trabalhistas, a ação decorre do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual permite a aplicação das normas do Direito Civil como fonte subsidiária ao Direito do Trabalho.

Assim, os fundamentos legais serão comuns àqueles utilizados no direito processual cível.

A diferença está na origem da obrigação, uma vez que decorre de uma relação de trabalho e visa extinguir uma obrigação trabalhista.

Por exemplo, nos casos da extinção do contrato de trabalho. Se, por alguma das hipóteses elencadas no artigo 335 do Código Civil, a obrigação não for extinta, poderá ser proposta uma ação de consignação para o pagamento das verbas trabalhistas em juízo.

PROCEDIMENTO

A legislação brasileira permite que a consignação em pagamento seja realizada de duas formas: extrajudicial e judicial.

Veja a seguir a característica de cada uma delas.

1) Extrajudicial

Nesse caso, a consignação ocorre via instituição bancária oficial. Portanto, a obrigação a ser extinta deve ser em dinheiro, visto que a consignação deverá ocorrer em um banco.

Além disso, deve haver um(a) credor(a) certo(a) e uma quantia certa a ser consignada.

Vale ressaltar que, na consignação extrajudicial, não há a proposição de uma ação. Dessa forma, o mero resgate do valor ou inércia do(a) credor(a), como estabelecido nos parágrafos do artigo 539 do Código de Processo Civil, ensejará na extinção da obrigação.

2) Judicial

Nesse caso, há a proposição de uma ação, em que a competência territorial se encontra no lugar do pagamento, conforme o artigo 540 do CPC.

Além disso, na petição inicial o autor (devedor) irá requerer, nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil:

  • o depósito da quantia ou coisa devida em 5 dias contados do deferimento, com exceção do caso do art. 539, §3º do mesmo Código
  • a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação

Já em sede de contestação, o réu poderá alegar, nos termos do artigo 544 do Código de Processo Civil, que:

  • Não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida
  • Foi justa a recusa
  • O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento
  • O depósito não é integral

Em seguida, as provas serão produzidas para deliberação do juízo.

Dessa forma, se a ação de consignação for julgada procedente, a obrigação é extinta e o credor deverá arcar com as custas e honorários de sucumbência, conforme o artigo 546 do Código de Processo Civil.

Esse foi um apanhado geral sobre a ação de consignação em pagamento. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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