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Mercado de Capitais, DCM e Fundos de Investimento

Data da publicação - 12/09/2024

CVM divulga consulta pública para o novo regime experimental ‘FÁCIL’, destinado a empresas de menor porte

Marcelo Simon Ikeziri
por: Marcelo Simon Ikeziri
CVM divulga consulta pública para o novo regime experimental ‘FÁCIL’, destinado a empresas de menor porte

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) abriu para consulta pública a proposta de criação do ambiente regulatório FÁCIL, uma iniciativa destinada a simplificar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. O projeto está em fase de discussão, com prazo para envio de contribuições pelos agentes do mercado até 6 de dezembro de 2024. Embora ainda não esteja em vigor, caso seja aprovado, poderá transformar significativamente a maneira como essas empresas captam recursos. O FÁCIL integra a agenda da CVM, desde o início do mandato de João Pedro Nascimento, com o objetivo de democratizar o acesso ao mercado de capitais e modernizar o acesso ao crédito no Brasil.

O FÁCIL é um ambiente experimental proposto para empresas de menor porte, definidas como aquelas com receita bruta de até R$ 500 milhões. A iniciativa busca facilitar o acesso ao capital por meio de exigências regulatórias reduzidas, tornando o mercado de capitais uma alternativa mais acessível em relação ao crédito bancário.

A seguir, detalhamos as principais mudanças propostas e como elas podem impactar o cenário atual. Hoje, o processo de registro de emissor na CVM é complexo e caro, o que limita o acesso de empresas menores. O FÁCIL propõe um registro automático após a listagem em um mercado organizado, eliminando etapas burocráticas, sendo:

  1. Substituição de Documentos: No modelo atual, empresas devem apresentar diversos documentos como o Formulário de Referência, prospectos e lâminas de ofertas. A proposta da CVM unifica esses documentos em um único formulário simplificado, a ser apresentado anualmente ou durante ofertas públicas.
  2. Divulgação de Informações Contábeis: Companhias abertas atualmente são obrigadas a divulgar informações financeiras trimestralmente. Com o FÁCIL, a periodicidade seria semestral, reduzindo custos de auditoria e contabilidade.
  3. Ofertas Públicas Diretas: A nova norma permitirá que empresas realizem ofertas públicas sem a necessidade de um coordenador líder, simplificando o processo e reduzindo os custos associados. Isso é especialmente relevante para ofertas voltadas a investidores profissionais.

Atualmente, a regulação impõe um alto custo para empresas que desejam acessar o mercado de capitais, especialmente devido às exigências de documentação e auditorias frequentes. A proposta do FÁCIL busca aliviar esse peso, tornando o mercado de capitais mais competitivo em relação às linhas de crédito tradicionais, que muitas vezes são menos vantajosas para empresas de médio porte.

O projeto FÁCIL impacta diretamente a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e outros regulamentos da CVM, introduzindo flexibilizações que incluem a dispensa de algumas obrigações legais, como a intermediação obrigatória de ofertas públicas por instituições financeiras. Também poderá afetar normas de auditoria e de prestação de contas que atualmente encarecem a manutenção de companhias abertas. A consulta pública é uma oportunidade para agentes do mercado contribuírem com sugestões e críticas à proposta. Esse é um momento estratégico para influenciar a regulação e assegurar que as novas regras atendam às necessidades reais do mercado.

Para as empresas que buscam se preparar e potencialmente se beneficiar do FÁCIL, aqui estão algumas sugestões:

  1. Reveja Seus Processos Internos: Simplifique a sua governança e alinhe-se com as práticas menos burocráticas que o FÁCIL promete implementar. Isso inclui ajustar suas políticas de divulgação de informações e contabilidade para a nova periodicidade semestral.
  2. Aproveite as Ofertas Diretas: Avalie a possibilidade de utilizar as ofertas diretas sem intermediários, a fim de obter captações rápidas e com menor custo, especialmente para valores menores.
  3. Prepare-se para o Registro Automático: Adapte seus processos de listagem para atender aos critérios do registro automático proposto, o que inclui estar listado em mercados organizados com regras compatíveis com o FÁCIL.

O FÁCIL representa uma mudança potencialmente revolucionária para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. No entanto, ainda está em fase de consulta pública, e o resultado final dependerá das contribuições recebidas até dezembro de 2024. Este é um momento decisivo para o mercado, e as empresas devem se preparar e participar ativamente desse processo para garantir que as novas regras realmente tragam benefícios significativos.

A Equipe de Mercado de Capitais do BVA Advogados, que possui expertise na participação de ambientes regulatórios experimentais, permanece à inteira disposição para qualquer esclarecimento relacionado à Consulta Pública e/ou seus potenciais desdobramentos.

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