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Data da publicação - 15/03/2022

A Fraude Contra Credores Como Defeito do Negócio

Gustavo Fiuza Quedevez
por: Gustavo Fiuza Quedevez Sócio
Imagem da notícia

A fraude contra credores, prevista nos artigos 158 a 165 do Código Civil, ocorre na violação da boa-fé e da responsabilidade patrimonial.

Nesse sentido, a prática da fraude contra credores possui consequências jurídicas para aqueles indivíduos que a empregam, e por isso se constitui como importante assunto na realidade jurídica brasileira.

A fraude contra credores é um defeito do negócio jurídico que tem como consequência a anulabilidade do contrato.

De acordo com a legislação e a doutrina, este defeito jurídico ocorre diante da livre e maliciosa disposição dos bens do devedor com o objetivo de prejudicar credores, ocasionando a insolvência do devedor.

Ou seja, a pessoa se desfaz de todos os seus bens, de forma fraudulenta, com a intenção de escapar da dívida.

Dessa forma, para configuração da fraude são exigidos os seguintes requisitos:

fraude contra credores

  • demonstração do nexo entre o ato e o desfalque patrimonial (nos casos de ato ilícito gratuito ou a comprovação do desfalque patrimonial)
  • má-fé do terceiro adquirente (quando tratar-se de ato ilícito oneroso)

De todo modo, basta que exista a comprovação do elemento objetivo da fraude, como a condição de tornar-se insolvente ao se desfazer de seus bens.

O outro requisito está relacionado à má-fé e tem caráter objetivo.

Sua definição consiste no conhecimento por parte do terceiro de que a aquisição do bem acarretaria em um desfalque e uma violação da responsabilidade patrimonial, garantidora de uma obrigação.

Para melhor entendimento do conteúdo , analise o caso a seguir: o devedor insolvente possui uma dívida de 80 mil e um patrimônio de 100 mil. Com a intenção de não realizar o pagamento da dívida, ele se desfaz de seu patrimônio.

No caso citado, a fraude ocorreu e poderá ser requerida pela parte prejudicada.

Entretanto, há casos de insolvência de credores que não se constituem como fraude. Por exemplo, no caso quando um devedor possui duas dívidas e escolhe pagar uma em razão da outra.

Nesse caso, não há configuração de fraude visto que não há o cumprimento dos dois requisitos citados anteriormente, mas apenas o exercício da liberdade de escolha do devedor.

Voltando aos casos de fraude, vale ressaltar quais são as consequências jurídicas diante da sua ocorrência.

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

O artigo 171 do Código Civil estabelece que os negócios jurídicos resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores são anuláveis.

Dessa forma, nesses casos, o artigo 178 do Código Civil determina um prazo de até 4 anos para ser requerida pela parte que foi prejudicada pelo determinado ato.

A ação competente para requerer a anulabilidade do ato é chamada de ação anulatória e não possui efeito retroativo entre as partes.
Isso quer dizer que os efeitos valem a partir da declaração da sentença, sem influenciar fatos anteriores.

DIFERENÇA COM A FRAUDE À EXECUÇÃO

A fraude à execução também consiste em uma ação fraudulenta voltada à disposição do bem pelo devedor para impedir o pagamento de uma dívida.

Todavia, a fraude à execução, como o próprio nome já remete, ocorre no momento do processo de execução da dívida, como exercício da má-fé processual.

Nesse sentido, as normas que dispõem sobre o assunto se encontram no Código de Processo Civil, mais especificamente no artigo 792.

Concluindo, estas são as principais noções acerca da fraude contra credores. Compreendeu todo o conteúdo e quer saber mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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