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Propriedade Intelectual

Data da publicação - 03/11/2022

INPI estabelece os requisitos para admissão da antecipação do exame de admissibilidade de entrada na fase nacional de pedidos de patente depositados via PCT

INPI estabelece os requisitos para admissão da antecipação do exame de admissibilidade de entrada na fase nacional de pedidos de patente depositados via PCT

De acordo com a publicação de 19/10/2022, foram estabelecidos parâmetros para a possível antecipação do exame de admissibilidade na entrada da fase nacional de pedidos internacionais de patente, depositados nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), perante o INPI.

Portanto o prazo para o titular obter a patente e os direitos decorrentes dela pode ser antecipado, de forma mais segurança para o invento e todo investimento feito.

Em geral, o exame de admissibilidade da fase nacional do PCT acontece após o prazo de 30 meses a contar da data da prioridade mais antiga ou depósito internacional.

Entretanto, conforme dispõe o Artigo 7º §1 da Portaria INPI 39/2021, tal exame poderá ser antecipado, bastando para tal, uma declaração expressa do requerente para o início do processamento.

Essa antecipação pode ser requerida no ato da apresentação do PCT ou através de uma petição posterior.

O tempo médio entre o requerimento do trâmite prioritário e a decisão final do INPI é reduzido consideravelmente em comparação aos que tem processamento convencional.

Em meio à uma demanda crescente por pedidos e análises de patentes, esta regulação significa um avanço para combater o backlog do INPI em publicar as decisões.

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