No último dia 23 de novembro de 2020 foi aprovado um decreto pelo Sheikh Khalifa bin Zayed Al Nahyan, presidente dos Emirados Árabes Unidos (o “País” ou “EAU”). O referido decreto alterou a Lei Federal dos EAU nº 02/2015 (a “Lei de Sociedades Comerciais”), que regula e estabelece normas aplicáveis à constituição e regulamentos relacionados as sociedades empresárias situadas nos EAU (as “Sociedades”).

A principal alteração trazida pelo decreto foi em relação a exigência de sócio ou acionista local nas Sociedades: antes do decreto, era necessário que 51% das ações ou quotas das Sociedades fossem detidas por cidadãos nacionais ou por empresas controladas por nacionais, de modo que estrangeiros poderiam ter apenas 49% do capital social das companhias estabelecidas nos EAU.

O decreto retirou a exigência acima, trazendo a possibilidade de estrangeiros possuírem até 100% de participação acionária nas Sociedades situadas no País, sendo que o percentual permitido de participação acionária poderá variar de acordo com as atividades realizadas pela empresa, conforme critérios a serem apresentados pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico do País.

Outra novidade trazida pelo decreto foi em relação ao agente local, uma vez que anteriormente era exigido pela Lei de Sociedades Comerciais que empresas estrangeiras com filial nos EAU possuíssem um agente nacional – com o decreto, a referida exigência foi afastada.

No tocante a abertura de capital pelas empresas, a Lei de Sociedades Comerciais estabelecia que na abertura de capital de uma sociedade, seus acionistas poderiam vender apenas 30% de suas ações e com o decreto o limite foi aumentado para 70%, o que permite uma maior liquidez aos acionistas e investidores em uma eventual abertura de capital nos EAU.

Além das alterações acima, o decreto revogou e substituiu o Decreto-Lei dos EAU nº 19/2018, que regulava investimentos estrangeiros diretos no país[1].

Entendemos que o decreto será positivo para os estrangeiros – que terão maior facilidade para realizar investimentos e/ou constituir empresas no País – e também para o próprio EAU, que renovou seus votos com a flexibilização necessária para atração do fluxo de capital estrangeiro ao país.

Nas palavras do Sami Al Qamzi, diretor geral da Economia de Dubai, as alterações trazidas pelo Decreto terão impacto na qualidade dos investimentos estrangeiros e domésticos, além disso, também irão auxiliar no crescimento econômico geral do país[2].

Por fim, o decreto estabelece que a maioria das alterações entrarão em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2021, todavia, algumas alterações específicas entrarão em vigor apenas após 06 meses da publicação do decreto no Diário Oficial dos Emirados Árabes Unidos.

 

[1] THE NATIONAL LAW: <https://www.natlawreview.com/article/update-foreign-direct-ownership-and-investment-uae> Acesso em 06.12.2020

[2] KHALEEJ TIMES:  <https://www.khaleejtimes.com/business/changes-in-commercial-companies-law-will-boost-ease-of-doing-business-al-qamzi> Acesso em 06.12.2020.

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