28 de abril dia da segurança

Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos da América causou a morte de 78 trabalhadores, por esta razão o dia ‘28 de abril’ foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (“OIT”) como Dia Mundial em memória das vítimas do acidente de trabalho, bem como para promover o debate sobre saúde e segurança do trabalho.

 

No Brasil, a lei nº 11.121/2005 instituiu o dia ‘28 de abril’ de cada ano, como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

Cabe registrar que o artigo 19, da lei nº 8.213/1991, define acidente de trabalho como aquele que causa lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o exercício da atividade laborativa. Já o artigo 20, da mesma lei, reforça que a doença ocupacional, que é equiparada ao acidente, é aquela adquirida, produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar ou em condição especial.

 

Dados recentes demonstram que, no mundo, um trabalhador morre vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional a cada 15 segundos. Assim, a OIT e a OMS estimam que em 2016 ocorreu a morte de quase 2 (dois) milhões de trabalhadores , número este que deve ser superado nos últimos anos, tendo em vista a pandemia do COVID-19.

 

Com base na pesquisa, observou-se que as doenças não transmissíveis, como, (i) doença pulmonar obstrutiva crônica; (ii) acidente vascular cerebral e (iii) cardiopatia isquêmica, foram responsáveis por 81% das mortes, em razão do trabalho em ambiente insalubre, tendo em vista a poluição do ar, contato com substância cancerígenas, excesso de ruído e outros agentes, bem como o labor em jornadas extenuantes, que corresponde a quase a metade dos casos analisados, o considerável aumento do nível de estresse, além dos riscos ergonômicos.

 

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (“ANAMT”), analisando os dados da Procuradoria Geral do Trabalho de 2018, publicou que o Brasil é considerado o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, já que ocorre um a cada 48 segundos, sendo que um trabalhador brasileiro perde sua vida a cada 3h38, devido a ausência de políticas eficazes de saúde e segurança do trabalho .

 

O relatório do Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho ressalta que, de 2002 a 2020, o Brasil registrou taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais, ficando em 2º lugar no ranking de países com a maior mortalidade por acidentes de trabalho do G-20 .

 

Além disso, de 2012 a 2020 foram registrados 5,6 milhões de casos de doenças e acidentes de trabalho no Brasil, gerando um gasto previdenciário que ultrapassa os R$ 100 bilhões por ano com tais despesas, o que implica na redução de 430 milhões de dias de trabalho, e que resulta em, aproximadamente, 4% do Produto Interno Bruto global a cada ano.

 

É evidente, portanto, que a carência de medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador sobrecarregam o sistema de saúde, geram impactos econômicos ao Estado, além de menores resultados de produtividade e na gestão financeira das empresas, sem contar o elevado custo humano, especialmente, nas relações familiares e sociais dos trabalhadores.

 

Desta forma, considerando o dia ‘28 de abril’ como um marco temporal mundial, aproveitamos para destacar a necessidade de que as empresas instituam CIPA, nos termos da legislação vigente; elaborem estudos sobre o ambiente de trabalho e as atividades laborais através de PPRA, LTCAT e PCMSO; promovam treinamentos a todos os profissionais, considerando as especificidades de cada atividade; desenvolvam mecanismos de segurança corporativa, além de investir em equipamentos e ambientes mais seguros e ergonômicos, inclusive, em equipamentos de proteção individual e coletivo, os quais devem ser fiscalizados e trocados com a frequência estipulada pelo fabricante; desenvolvam programas e benefícios que incentivem momentos de descanso, lazer e desconexão; realizem o controle da jornada de trabalho, a fim de evitar excessos; além de elaborar políticas internas específicas sobre o tema, que possibilitem abrir canais de comunicação para denúncias ou sugestões anônimas.

 

 

 

 

 

 

 

voltar

COMPARTILHAR: