AVISO DE COOKIES

Este site utiliza cookies para coleta automática de dados pessoais não sensíveis, necessários para melhor execução de nossa plataforma. Os cookies guardarão informações para direcionar conteúdos condizentes com o usuário e estatísticas de navegação dentro do nosso site. Acesse nossa Política de Privacidade para saber mais sobre cookies e os dados coletados.

Blog

Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 23/06/2026

STF levanta (parcialmente) a suspensão do Tema 1.389: o que muda na prática?

Leonardo da Costa Carvalho
Autores: Leonardo da Costa Carvalho Sócio
Luiz Gustavo Oliveira da Silva
Luiz Gustavo Oliveira da Silva Coordenador
STF levanta (parcialmente) a suspensão do Tema 1.389: o que muda na prática?

Em 17 de junho, o Ministro Gilmar Mendes proferiu uma decisão relevante no ARE 1.532.603/PR, que trata da controvérsia sobre a pejotização submetida ao Tema 1.389 da repercussão geral.

A decisão não resolve o mérito da discussão: a tese vinculante ainda está por vir. O que o STF fez foi modular os efeitos da suspensão nacional que estava paralisando processos em todo o país.

Segundo o Ministro, a suspensão indistinta de processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento nas instâncias ordinárias gerou um “significativo represamento da prestação jurisdicional”, retardando a formação do conjunto probatório e a resolução de questões fáticas que sequer se confundem com a controvérsia constitucional em si.

O que foi decidido:

  • Os processos em 1ª instância e nos TRTs podem retomar sua instrução e julgamento normalmente;
  • A suspensão passa a incidir apenas após o esgotamento da jurisdição do TRT, ou seja, o sobrestamento passa a ocorrer quando o processo chega ao TST, onde aguardará a definição da tese definitiva do STF;
  • O TST e todos os TRTs foram comunicados com urgência para informar os juízos sob sua jurisdição.

Por que isso importa?

Para empresas com processos envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício de prestadores de serviços constituídos como PJs, a decisão significa que ações antes paralisadas voltarão a tramitar, audiências serão designadas e sentenças serão proferidas. A tese do STF ainda não terá sido fixada, mas as instâncias ordinárias estarão livres para julgar segundo seu próprio entendimento, ressalvada a vinculação futura.

É o momento de revisar a estratégia processual nesses casos.

Seguimos acompanhando o julgamento do mérito do Tema 1.389.

Outros artigos em Trabalhista e Previdenciário

AVISO DE COOKIES

Este site utiliza cookies para coleta automática de dados pessoais não sensíveis, necessários para melhor execução de nossa plataforma. Os cookies guardarão informações para direcionar conteúdos condizentes com o usuário e estatísticas de navegação dentro do nosso site. Acesse nossa Política de Privacidade para saber mais sobre cookies e os dados coletados.