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Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 03/06/2026

Copa do Mundo e direitos trabalhistas: as regras do jogo precisam estar claras antes do apito inicial

Leonardo da Costa Carvalho
Autores: Leonardo da Costa Carvalho Sócio
Luiz Gustavo Oliveira da Silva
Luiz Gustavo Oliveira da Silva Coordenador
Copa do Mundo e direitos trabalhistas: as regras do jogo precisam estar claras antes do apito inicial

A cada edição da Copa do Mundo é comum surgirem dúvidas sobre a flexibilização de horários de trabalho e a eventual liberação de colaboradores nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

O que diz a legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os instrumentos normativos coletivos — convenções e acordos coletivos de trabalho — são os principais instrumentos que regulam o tema.

Não existe legislação específica sobre a Copa do Mundo. Por essa razão, torna-se especialmente importante que empresas, trabalhadores e, quando aplicável, sindicatos estabeleçam previamente regras claras para disciplinar a organização das jornadas durante o período do evento.

Separamos os principais pontos, que merecem atenção:

• Compensação de horas: se a empresa optar por liberar os trabalhadores durante os jogos e exigir compensação posterior, o limite legal é de 2 horas extras por dia. Qualquer extrapolação exige previsão em norma coletiva.

• Banco de horas: o desconto em banco de horas não pode ser imposto unilateralmente. Exige acordo prévio, de preferência formalizado — seja individualmente (para jornadas de até 6 meses) ou por meio de convenção ou acordo coletivo (para períodos mais longos).

• Trabalho noturno: para quem cumpre jornada no período noturno, as regras permanecem inalteradas. O adicional noturno e as particularidades da jornada noturna seguem sendo devidos, independentemente do calendário esportivo.

Por que a segurança jurídica importa?

A relação de trabalho é, antes de tudo, uma relação de confiança, que se constrói com clareza.

Empregados que conhecem previamente as condições estabelecidas pela empresa conseguem organizar sua rotina de forma adequada, enquanto empregadores que adotam procedimentos alinhados à legislação mitigam riscos e fortalecem a segurança jurídica de seus negócios.

A ausência de comunicação clara e de instrumentos jurídicos adequados, como acordos de compensação, aditivos contratuais ou cláusulas em instrumentos coletivos, pode gerar questionamentos futuros e potencial passivo trabalhista.

Por isso, as regras do jogo devem estar combinadas antes do apito inicial.

Nosso time Trabalhista está à disposição para esclarecer este e outros temas.

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