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Data da publicação - 22/10/2026

ISS fora do PIS/Cofins: o que fazer se sua empresa ainda não tem ação

Flávio Yoshida
Autores: Flávio Yoshida Sócio
Natália Cheib
Natália Cheib
ISS fora do PIS/Cofins: o que fazer se sua empresa ainda não tem ação

O STF decidiu hoje que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para as empresas que ainda não discutem o tema na Justiça, a questão passa a ser outra: ainda é possível recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos? A resposta depende da modulação de efeitos, ainda pendente, e pode depender de uma medida tomada nos próximos dias.

A decisão

No julgamento do Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616), em 21/10/2026, o STF estendeu ao ISS a lógica já aplicada ao ICMS na chamada “tese do século”. O imposto municipal apenas transita pelo caixa do prestador de serviços e, por isso, não é receita própria sujeita às contribuições. A decisão tem efeito vinculante.

O ponto em aberto: a modulação

O Tribunal ainda vai definir a partir de quando a decisão produz efeitos. Isso será decidido no julgamento de embargos de declaração, ainda sem data.

A proposta apresentada em Plenário fixa como marco a publicação da ata de julgamento, que costuma ocorrer em poucos dias. Ela preserva as ações judiciais e os processos administrativos pendentes até essa data. No caso do ICMS, porém, o marco adotado foi a própria data do julgamento de mérito.

Os cenários possíveis

 

Como o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS em 1º/01/2027, os “períodos posteriores ao marco” se resumem, na prática, a poucos meses. Para quem não tem ação, o valor da tese está no passado.

Nossa recomendação

Para prestadoras de serviços que ainda não discutem o tema, recomendamos avaliar com urgência a conveniência de propor medida judicial, de preferência antes da publicação da ata. A decisão deve considerar o volume de ISS recolhido nos últimos cinco anos e a incerteza quanto à modulação. Nos cenários mais favoráveis, a medida assegura a recuperação do passado; se prevalecer um marco anterior ao ajuizamento, ela pode não alcançá-lo.

A equipe Tributária do BVA está à disposição para avaliar cada caso.

 

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