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Tributário

Data da publicação - 09/10/2026

Créditos presumidos de ICMS: decisão do STF sobre PIS/Cofins pode abrir caminho para exclusão das bases do IRPJ e da CSLL

Flávio Yoshida
Autores: Flávio Yoshida Sócio
Natália Cheib
Natália Cheib
Créditos presumidos de ICMS: decisão do STF sobre PIS/Cofins pode abrir caminho para exclusão das bases do IRPJ e da CSLL

Em 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados não integram as bases de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818) representa uma vitória para as empresas beneficiárias desses incentivos.

Prevaleceu o entendimento de que os créditos presumidos representam renúncia fiscal estadual, destinada a estimular atividades econômicas, e não receita ou faturamento da empresa. A redução do ICMS devido não constitui riqueza própria do contribuinte para fins de incidência dessas contribuições.

A conexão com o julgamento do STJ

A tributação desses mesmos créditos pelo IRPJ e pela CSLL ainda aguarda definição no STJ, que examinará a matéria no Tema 1.416, sob o rito dos recursos repetitivos. O tribunal decidirá se o benefício pode ser excluído das bases desses tributos nos períodos anteriores e posteriores à Lei 14.789/2023, em vigor desde 2024.

O ponto de conexão é a natureza do benefício. O reconhecimento do crédito presumido como renúncia fiscal estadual pode reforçar o argumento de que a União não deve esvaziar o incentivo por meio da tributação federal. Essa leitura favorece a tese de exclusão também do IRPJ e da CSLL, inclusive após a Lei 14.789/2023.

Quem pode se beneficiar

A discussão interessa às empresas do lucro real que tributam os créditos presumidos e às empresas do lucro presumido que adicionam o benefício às bases como “demais receitas”. Um desfecho favorável poderá permitir reduzir a carga tributária futura e recuperar valores recolhidos em períodos não prescritos, sejam anteriores ou posteriores à vigência da Lei 14.789/2023.

Pontos de atenção

A decisão do STF ainda pode ser objeto de embargos de declaração, e os termos do acórdão serão importantes para avaliar seu alcance. No STJ, além da solução de mérito, poderá haver discussão sobre modulação de efeitos. Como a recuperação de valores está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, convém avaliar desde já os recolhimentos e a conveniência de medida judicial, considerando também a natureza do incentivo efetivamente usufruído e eventual utilização do crédito fiscal da Lei 14.789/2023.

A equipe tributária da BVA está à disposição para discutir os impactos e as medidas aplicáveis a cada empresa.

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