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Tributário

Data da publicação - 16/09/2026

Liminar em São Paulo afasta a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS

Flávio Yoshida
Autores: Flávio Yoshida Sócio
Natália Cheib
Natália Cheib
Liminar em São Paulo afasta a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS

A 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo concedeu medida liminar para assegurar a uma empresa o direito de apurar o ICMS sem incluir os valores do IBS e da CBS em sua base de cálculo. Proferida no Mandado de Segurança nº 1138866-98.2026.8.26.0053, a decisão alcança o período de transição da Reforma Tributária, em que haverá coexistência dos tributos.

Alguns estados já manifestaram entendimento favorável à inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento adotou essa posição nas Respostas às Consultas Tributárias nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026, sob o fundamento de que os novos tributos, quando efetivamente exigíveis, integram o valor da operação. Para 2026, a orientação paulista afasta essa inclusão, concentrando a controvérsia no período a partir de 2027.

A controvérsia envolve o alcance do conceito de “valor da operação” previsto na Lei Kandir e a necessidade de autorização legal específica para a inclusão dos novos tributos na base do ICMS. Nesse contexto, ganha relevância a alteração promovida pela Lei Complementar nº 227/2026, que previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo nessa base, sem disposição equivalente para o IBS e a CBS.

A decisão tem caráter provisório e beneficia apenas a empresa impetrante, não afastando a orientação fiscal para os demais contribuintes. Ainda assim, representa um desdobramento relevante de uma controvérsia com impactos sobre a formação de preços, a negociação de contratos e a parametrização dos sistemas fiscais para 2027.

Nesse cenário, é recomendável que as empresas avaliem os impactos dessa inclusão em suas operações, considerando o posicionamento dos fiscos dos estados em que atuam e a conveniência de buscar proteção judicial antes do início das cobranças em 2027.

Nossa equipe tributária está à disposição para apoiar essa avaliação e a definição da estratégia adequada a cada caso.

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