O sucesso de um negócio depende também do conhecimento legal acerca do que pode ou não ser feito. Dessa forma, a Lei de Direitos Autorais é crucial, uma vez que essa é a área do direito que cuida da proteção e reprodução de criações literárias e afins.
A Lei de Direitos Autorais defende os direitos relativos à titularidade e a proteção de criações e invenções humanas: sejam essas coisas desenhos, coreografias, pinturas, livros, filmes, músicas, entre diversas outras.
Nesse sentido, a propriedade intelectual é a área do Direito responsável, tendo na Lei de Direitos Autorais a base para a proteção das obras artísticas quanto à propriedade e demais direitos do criador.
O que é o direito autoral?
Direito autoral — ou direito do autor — é o conjunto de direitos dos titulares sobre a sua obra intelectual, com o objetivo de proteger a exploração, disseminação indevida ou plágio do conteúdo.
Além disso, este ramo do direito se divide em outras duas vertentes: os morais e os patrimoniais.
Direitos morais: Possuem natureza pessoal e asseguram a autoria e os pontos de originalidade de criação do autor. São exclusivos e não podem ser renunciados. Dentro desses direitos, são garantidas
indicação de autoria: o autor precisa ser citado como criador de determinada produção, mesmo que por meio de um pseudônimo;
modificação na obra: o autor tem direito de alterar a obra a qualquer momento ou impedir que outras pessoas alterem;
circulação da obra: o autor determina se ela estará em circulação ou não no momento que quiser.
Direitos patrimoniais: os direitos patrimoniais, por sua vez, abordam a utilização da obra e a exploração econômica. Aqui, por outro lado, os direitos podem ser terceirizados a empresas, além de poderem ser transmitidos após o falecimento do autor.
O exercício da lei de direitos autorais e as obras protegidas
A principal lei que regulamenta os direitos autorais é a Lei nº 9.610/98. Ela aborda uma lista de obras protegidas, com o autor que as criou e observações acerca de seus direitos morais e patrimoniais.
Entre os tipos de obras que constam nessa proteção estão:
- textos e folhetos
- sermões, conferências, audiências e outras produções de natureza verbal
- obras literárias, de natureza realista ou ficcional
- obras dramáticas e musicais, como consertos e peças de teatro
- fotografias
- obras audiovisuais, como longa e curta-metragem
- ilustrações, cartas geográficas e demais
- coreografias
- desenhos, gravuras, pinturas, esculturas, entre outras
- softwares.
Por outro lado, existem algumas outras que não são protegidas pela Lei de Direitos Autorais:
- ideias, métodos, conceitos, procedimentos ou demais coisas de natureza abstrata
- regras, planos ou negociações sem parte escrita
- formulários de pesquisa rápida
- leis, tratados jurídicos e decretos oficiais
- títulos isolados de obras nunca registradas
- nomes pessoais nunca registrados
- aproveitamentos comerciais ou industriais.
Do registro das obras
Sendo de quaisquer naturezas mencionadas acima, o registro das obras é extremamente importante para assegurar a proteção das produções de qualquer autor. Com esse registro, a comprovação de autoria é rápida e sem grandes burocracias.
Seja uma obra intelectual na Biblioteca Nacional, ou uma marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é importante manter o que é de domínio pessoal ou empresarial, dentro de uma barreira de proteção para evitar possíveis desalinhamentos.
Para saber mais sobre a Lei de Direitos Autorais e outras formas de proteger obras artísticas e invenções, acompanhe nosso site e redes sociais.