Existem diferentes métodos de solução de conflitos interindividuais e sociais, dentre eles a autocomposição, autotutela e heterocomposição.

O foco do artigo de hoje se encontra na apresentação do conceito, modalidades e princípios da autocomposição.

CONCEITO

autocomposição

A autocomposição é um método de resolução de conflitos a partir da negociação direta entre as partes interessadas que buscam atingir o consentimento entre ambas.

Entretanto, essa negociação ocorre diante de sacrifícios do próprio interesse, podendo ser todo ou em parte, em favor do interesse de outro indivíduo, com o objetivo de solucionar o conflito.

Além disso, a doutrina divide o método em duas categorias:

  • unilateral: ocorre diante da renúncia à pretensão, ou seja, concessão da vontade de apenas uma das partes
  • bilateral: realiza-se quando ambas as partes realizam concessões recíprocas

Esta modalidade de resolução de conflitos é permitida por lei e amplamente utilizada no ramo do Direito do Trabalho.

A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E O DIREITO DO TRABALHO

Nesse viés, considerando que a Consolidação das Leis do Trabalho é omissa, o fundamento jurídico das modalidades auto compostas de resolução de conflitos encontra-se no Código de Processo Civil, cuja aplicação subsidiária é permitida no artigo 769 da CLT.

Desse modo, o artigo 725, inciso VII, do Código de Processo Civil regulamenta o assunto ao dispor que haverá homologação de autocomposição extrajudicial, independente da natureza ou valor.

A diante serão apresentadas as principais formas do método para solução de conflitos auto composta na esfera trabalhista.

TIPOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DO TRABALHO

São consideradas formas auto compostas de resolução de conflitos no Direito do Trabalho:
1) Convenção Coletiva de Trabalho, regulada pelo artigo Art. 611 da CLT
2) Acordo Coletivo de Trabalho, disposto pelo artigo Art. 611, § 1º da CLT
3) Contrato Coletivo, previsto pela doutrina e prática trabalhista

Vale ressaltar que as relações coletivas envolvem negociação entre os sujeitos coletivos, assim, a resolução de conflitos ocorrerá com a concessão unilateral, bilateral ou recíproca.

Ou seja, ocorrerá mediante concessões de uma das partes ou de ambos os lados, para o alcance de um resultado.

Nota-se que o método de resolução de conflitos apresentado neste texto se assemelha a um negócio jurídico, e, na maioria das vezes, possui natureza contratual.

Nesse sentido, os princípios que regulam ambos institutos jurídicos podem ser aplicados, como no caso do princípio da boa-fé, o dever de informar e razoabilidade.

Para melhor explicação do conteúdo, veja o trato da Convenção Coletiva de Trabalho na prática.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Uma Convenção Coletiva de Trabalho consiste em uma negociação realizada entre os sindicatos que representam uma mesma categoria, com o objetivo de regular e discutir sobre algum direito em comum.

De acordo com a CLT, as Convenções Coletivas criam regras que possuem validade jurídica entre as partes inseridas naquela relação, além de poderem regulamentar sobre especificidades das categorias profissionais em cada região, e direitos trabalhistas.

Nesse sentido, as Convenções são fonte de complementações legislativas para os(as) trabalhadores(as).

Em resumo, estas são as principais noções acerca da autocomposição como forma de resolução de conflitos. Compreendeu todo o conteúdo e quer saber mais sobre o universo do Direito do Trabalho? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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