A liberdade econômica junto com uma boa gestão financeira, pode se tornar um excelente meio para garantir o crescimento econômico de uma empresa.

Neste sentido, se faz necessário entender, cada vez mais, a liberdade econômica e como ela é garantida no Brasil. Sendo fundamental para garantir e incentivar a abertura de novas empresas e negócios no país.

CONCEITO

Liberdade Econômica

A liberdade econômica nada mais é do que a autonomia em realizar as atividades econômicas, como investir em empresas, abrir negócios, dentre outras atividades ligadas ao âmbito econômico.

Desta forma, a pessoa possui liberdade para comprar e vender seus insumos, mercadorias, propriedades e bens para quem desejar, desde que, de acordo com os parâmetros legais.

Ressalta-se que há uma grande intervenção estatal neste meio e que divide muitas opiniões quanto ao nível de participação do Estado.

A INTERVENÇÃO ESTATAL, COMO FUNCIONA:

É inegável que há uma intervenção direta e indireta do Estado na economia, podendo fazê-lo em nome da segurança ou interesse coletivo, sem ferir princípios constitucionais, como o da livre iniciativa.

Entretanto, é visível a insatisfação da excessiva intervenção do Estado na iniciativa privada, gerando uma insegurança no meio empresarial e até desestimulando alguns serviços e atividades comerciais.

Diante deste cenário, houve a criação de uma Medida Provisória em 2019. Posteriormente, ela foi convertida na Lei 13.874, com o intuito de incentivar o desenvolvimento no país.

Esta Lei é conhecida como Lei da Liberdade Econômica e realizou algumas mudanças no cenário jurídico do Brasil, procurando reduzir o risco inerente às relações empresariais e econômicas.

LEGISLAÇÃO APLICADA

A Lei 13.874/2019, diz respeito à liberdade no âmbito econômico, afasta um pouco a intervenção realizada pelo Estado nas relações privadas, dando mais liberdade para as empresas e particulares no meio comercial.

Seu objetivo foi trazer mais segurança jurídica para as relações comerciais, principalmente no âmbito judicial e nas relações contratuais firmadas entre as partes, dando-as mais autonomia para escolherem suas particularidades.
Essa lei trouxe diversos pontos positivos e práticos para as relações comerciais, como:

  • Simplificação das práticas empresariais
  • Estímulo da atividade produtiva
  • Priorizar a livre iniciativa e livre concorrência
  • Buscar solidificar o mercado nacional
  • Minimizar a atuação estatal
  • Baixo risco entre as relações comerciais

Contudo, assim como outras Leis, a Lei 13.874/2019, também possui pontos controversos e alguns riscos.

O principal risco trata-se dos contratos firmados entre as partes, visto que, antes do aditamento da Lei, era possível que os contratos firmados entre as partes fossem contestados judicialmente em caso de cláusulas abusivas.

O princípio predominante nessa relação será a da intervenção mínima do Estado, ou seja, o Estado não irá intervir se caso o contrato possuir cláusulas injustas, prevalecendo o acordo que foi realizado em contrato.

Podendo assim, deixar as relações comerciais mais fragilizadas, pois sabemos que muitas empresas poderão impor cláusulas até abusivas e injustas aos seus consumidores ou parceiros, se conseguirem ou tiverem a oportunidade.

Em síntese, estes são os principais pontos a serem tratados sobre a liberdade econômica empresarial. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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