O contrato social consiste no documento em que a empresa delimita diversos assuntos importantes sobre a sua condução empresarial, o mais importante assunto no contrato é o objeto social.
É possível dizer que objeto social é alma de todo contrato social empresarial. Dessa forma é extremamente importante entender melhor este instituto jurídico/contratual.
O objeto social é uma cláusula existente no contrato da empresa, onde constará o propósito da mesma, assim como as atividades econômicas que serão realizadas e executadas.
Em outras palavras, nota-se que o assunto tratado nesta cláusula contratual é basicamente o propósito econômico da empresa, que deverá estar registrado junto ao órgão competente.
COMO DEFINIR O OBJETO SOCIAL NO CONTRATO
Para que seja realizada a delimitação do objeto da empresa, é necessária muita atenção, visto que, uma empresa não pode exercer uma atividade diferente da estabelecida em contrato.
Da mesma forma, é proibida a realização de emissão de notas fiscais em discordância com os produtos e serviços ofertados discriminados no contrato social.
Portanto, ao redigir o contrato social da empresa, é importante que seja considerado uma futura expansão de atividades, já incluindo no contrato desde o início.
Vendo assim, o objeto tratado como uma forma de planejamento empresarial, já incluindo prováveis atividades a serem realizadas pela empresa conforme o tempo.
O objeto será definido anteriormente à constituição da empresa, visto ser necessário que o contrato social esteja registrado perante os órgãos competentes, garantindo a legalidade da constituição da empresa.
Dessa forma, o objeto será um dos principais direcionadores da atividade do negócio realizado.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
É nítida a importância do contrato social para uma empresa, visto que é requisito para que ela possa operar. Bem como a importância da existência de cláusula determinando o seu objeto empresarial realizado.
Dessa forma, para que um contrato social seja bem constituído, é recomendado que a empresa busque uma assistência jurídica de qualidade, evitando, assim, problemas jurídicos futuros.
Há várias cláusulas contratuais que devem ser inseridas em um contrato social, as principais são:
- Qualificação dos sócios
- Capital social
- Atividades e serviços desenvolvidos
- Tipo de empresa
- Localização
- Participação societária
- Administradores da empresa
- Pró labore
- Regras internas para deliberações importantes
Diante disso, é possível notar a quantidade de assuntos que devem ser tratados nos contratos sociais das empresas e, apesar de serem muitos, sempre devem estar em conformidade com os padrões legais.
Em seguida, é importante ressaltar que é possível realizar alterações no contrato social das empresas, todavia, elas devem ser atualizadas na respectiva junta comercial.
As alterações mais recorrentes estão relacionadas ao quadro societário, capital social, razão social ou até mesmo a atividade desenvolvida.
Considerando a necessidade de registro e formalização das alterações realizadas, mais uma vez reforça-se a necessidade de contar com uma assistência jurídica capacitada, que será responsável por mitigar qualquer possibilidade de erro.
Por fim, estes foram os principais pontos relacionados com o objeto social e o contrato. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.