Entre as relações comerciais e empresariais, existem alguns tipos de responsabilização das pessoas envolvidas. Uma destas formas é a responsabilidade solidária.

Para que ocorra a responsabilidade solidária, há alguns requisitos exigidos em lei. Dessa forma é preciso entender como funciona e como deve ser aplicado.

CONCEITO

responsabilidade solidária

Prevista no código Civil, a responsabilidade solidária é uma garantia e ferramenta que o credor poderá utilizar para cobrar o valor devido a ele. Sendo assim, haverá mais de um responsável pelo cumprimento da obrigação.

Dessa forma, para que seja realizada a cobrança, tem que haver uma pluralidade de devedores, podendo assim, o credor cobrar a dívida toda e qualquer uma das partes.

Todos os devedores são responsáveis pela dívida em sua integralidade, contudo o credor poderá cobrar da forma que quiser, podendo ser uma parte da cada devedor ou a totalidade de um só.

Contudo, este tipo de responsabilidade não pode ser presumida, suas hipóteses estão previstas em lei e também pode ser pactuada entre as partes por meio de contratos firmados pelos mesmos.

REGULAMENTAÇÃO

A responsabilidade solidária assim como outro tipo de responsabilidade está disposto em lei. A solidária está presente nos artigos 246 e 942 do Código de Processo Civil, vejamos:

  • Art. 264 – “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”.
  • Art. 942 – “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.
    “Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932”.

Assim como mencionado, a responsabilidade será solidária se seguidas todas as determinações legais, contudo, há mais um tipo de responsabilidade que merece ser tratada.

A responsabilidade subsidiária se difere da solidária em um ponto principal. Ambas são mecanismos que os devedores utilizam para garantir o recebimento dos valores a ele devidos.

Contudo, a responsabilidade subsidiária só ocorre quando o devedor principal (originário), não consegue cumprir com as suas obrigações, assim, o credor irá cobrar do devedor secundário.

O segundo devedor irá responder então, sobre o valor da dívida de forma integral, como se fosse o devedor principal, assumindo o seu lugar na cobrança da dívida.

Ressalta-se também, outra diferença entre responsabilidades subsidiárias e solidárias, como o direito de regresso. A responsabilidade subsidiária não possui este outro direito.

O direito de regresso é adquirido pelo devedor que arcar com a dívida por completo, podendo exigir dos outros co-devedores a sua parte da dívida paga.

Dessa forma, um dos devedores com a responsabilidade definida como solidária, irá cobrar dos demais devedores o proporcional da dívida de cada um.

Apesar de poderem ser responsabilizados pela dívida em totalidade, não são detentores de toda a dívida, somente por parte dela, podendo assim, o devedor que efetuou o pagamento de toda a dívida, cobrar a parte de cada um posteriormente.

APLICAÇÃO NA SOCIEDADE LIMITADA

Na sociedade limitada, a responsabilização de cada sócio estará limitada ao valor de sua participação na empresa.

Contudo, caso o capital social não esteja totalmente integralizado, todos os sócios deverão ser responsabilizados solidariamente por estes valores de acordo com as formas previstas em lei.

Dessa forma, todos os sócios podem responder pelo valor da dívida e, de acordo com a legislação vigente, esta responsabilização valerá por até cinco anos contados da data do registro da sociedade.

Concluindo, estas são as principais questões envolvendo a responsabilidade solidária no meio empresarial. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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