No meio empresarial é possível notar diversas formas diferentes de se realizar uma gestão mais eficaz das empresas. Uma ferramenta muito vantajosa para isso é a criação de uma holding patrimonial.

A holding patrimonial irá facilitar a gestão dos bens da empresa, além de gerar diversos benefícios para os sócios e a própria empresa administrada.

CONCEITO

Holding Patrimonial

Holding patrimonial é uma empresa de capital aberto, que tem a função exclusiva de administrar bens dos sócios.

As holdings são regradas pela lei das sociedades anônimas, responsável por delimitar sua atuação e os tipos de holdings existentes.

Dentre as vantagens, é possível destacar um planejamento sucessório simplificado, o que o torna mais eficiente, além de uma redução tributária, gerando benefícios fiscais para a empresa.

Apesar de muito utilizada, é importante ressaltar que a holding também é uma empresa como qualquer outra, podendo ser uma sociedade anônima, limitada, etc.

Dessa forma, os benefícios da constituição de uma holding irão variar de acordo com o regime escolhido.

TIPOS

Além da constituição da holding pelo meio patrimonial, há diversos outros tipos de holdings que podem ser utilizadas no brasil, são eles:

Holding patrimonial ou familiar

Este tipo, assim como já mencionado, será utilizado para administrar os bens próprios da empresa. Gerindo os bens móveis e imóveis que são integrados ao capital social da sociedade.

Outra forma de utilização é para realizar o planejamento sucessório familiar que ela poderá preparar, diminuindo as cargas tributárias aplicáveis ao processo de inventário.

Holding administrativa

A holding administrativa irá centralizar as tomadas de decisões de uma ou mais empresas. Será fundada com o intuito de gerir a empresa, otimizando o controle e a administração empresarial de forma profissional.

Este tipo de holding oferece uma proteção especial aos administradores, pois consegue blindar os patrimônios pessoais deles.

Holding pura

A holding pura tem o objetivo de administrar o capital social da empresa controlada, dessa forma, seus assuntos serão restritos aos temas financeiros.

Ela poderá ser realizada de forma a garantir uma participação majoritária ou minoritária na empresa controlada, sendo uma sociedade de participação.

Holding mista

Ao contrário da holding pura, aqui será possível realizar mais de um tipo de atividade.

Assim sendo, ela poderá tratar de questões operacionais como a comercialização dos produtos da empresa, bem como a exploração de sua produção.

A holding mista é o tipo mais comum existente no Brasil hoje em dia considerando as vantagens obtidas pela sua flexibilidade.

Para descobrir qual a melhor opção, cada caso deve ser analisado individualmente, garantindo que será tomada a melhor decisão para a empresa.

Holding de controle

Por último, mas não menos importante, temos a holding de controle. Esta holding irá garantir a administração do negócio em si, mesmo que a companhia tenha a participação de terceiros.

O controle societário realizado irá assegurar a gestão de excelência, evitando eventuais problemas com o acionista majoritário, ficando protegido.

Portanto, para que seja aberta uma holding patrimonial ou de outro tipo, os sócios devem estudar qual a melhor opção para sua empresa. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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