A Fazenda Pública é extremamente importante para a administração no País. Dessa forma, entender como ela funciona se faz essencial para qualquer pessoa.

Nesse sentido, a Fazenda Pública abrange diversos órgãos, entidades e autarquias, tratando-se de uma extensão do Estado.

O QUE É?

Fazenda Pública

Fazenda pública são as pessoas jurídicas de direito público interno, como: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas.

Elas são entidades estatais ou que são incorporadas ao Estado exercendo funções de interesse coletivo.

Nesse sentido, tais pessoas jurídicas estão situadas no âmbito da administração direta ou indireta no Brasil e criadas por lei.

COMO CONSTITUIR UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO?

As pessoas jurídicas de direito público interno geralmente são criadas por lei e representam juridicamente o Estado.

Caso não tenha disposição legislativa ao contrário, as pessoas jurídicas de direito público podem possuir estrutura de direito privado e, dessa forma, serão regidas pelo Código Civil.

A FAZENDA PÚBLICA E AS AÇÕES JUDICIAIS

No âmbito judicial, a Fazenda é a representação pessoal do Estado, abrangendo qualquer pessoa jurídica de direito público.

Neste sentido, a Fazenda é a forma genérica quando se trata de ações envolvendo o Estado, sua administração e a relação jurídica processual em questão.

Assim sendo, sempre que for utilizado o termo em questão em ações processuais, estará se referindo à União, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e as autarquias e fundações respectivas.

Os seus processos deverão ser julgados em varas especializadas para lidar com os conflitos envolvendo o Estado.

Contudo, há algumas cidades que não possuem demanda o suficiente para obterem varas especializadas para julgarem os casos, assim as demandas serão julgadas normalmente nas varas cíveis.

Algumas das ações mais comuns envolvendo a Fazenda no Brasil são:

Ação Civil Pública

É um procedimento processual que busca o ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a demais interesses coletivos.

Esta ação possui como objetivo principal, a proteção dos interesses da coletividade além da responsabilização do infrator pelos danos causados.

Ação de improbidade administrativa

A ação de improbidade tem a função de punir atos corruptos e ilegais praticados na administração pública e, da mesma forma que a ação civil pública, busca também o ressarcimento dos danos.

Ação de reintegração de posse

A ação de reintegração de posse busca garantir novamente a posse de um bem imóvel a seu verdadeiro dono, que não está mais sob sua posse.

Se assemelha à ação de manutenção de posse, mas não deve ser confundida, pois trata-se de ações distintas.

Ação de indenização

Este tipo de ação já é mais abrangente e genérica, visto que poderá buscar o ressarcimento ou a reparação de atos praticados por terceiros que lhe causaram algum dano.

Assim, o valor indenizado será definido com base do dano causado, ou seja, irá variar de caso para caso.

Neste caso, as ações vão buscar a indenização de atos praticados por membros da administração pública, por exemplo, por estarem relacionadas ao Estado.

Ação envolvendo valores devidos a servidores públicos

São ações que irão questionar algum valor que não foi recebido corretamente pelo servidor público ou alguma inconsistência no valor salarial.

Por fim, estes são alguns pontos envolvendo a Fazenda Pública e suas ações judiciais. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

 

voltar

COMPARTILHAR: