É bem comum que as empresas realizem diversas ações promocionais para incentivar a compra de seus produtos, contudo, elas também possuem os seus regulamentos a serem seguidos.
Assim, é importante entender quais são os regulamentos existentes e como utilizá-los para realizar uma promoção dentro dos moldes exigidos em lei.
O QUE SÃO?
Os regulamentos das ações promocionais são, em geral, todas as formas possíveis de realizar qualquer promoção dentro do ambiente de uma empresa.
Contudo, essa regulamentação encontrava-se um pouco desatualizada, visto que está presente na Lei 5.768, publicada em 1971 e, muito pouco foi atualizada e modernizada até hoje.
Esta lei era basicamente a única legislação federal sobre as questões promocionais até recentemente e, defende a economia popular, deixando como obrigatório o registro de promoções comerciais realizadas por meio de sorteios, vale brinde ou concursos.
Além desta lei, existem as Leis 13.756 de 2018 e 14.027 de 2020, que passaram a complementar as principais questões envolvendo as promoções no Brasil.
QUAIS PROMOÇÕES PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO?
Neste sentido, de acordo com as disposições vigentes, é importante ressaltar que existem alguns tipos de promoções que precisam de autorizações do estado para ocorrerem e outras não, vejamos:
Modalidades que precisam de autorização prévia
– Sorteio
– Vale brinde
– Concursos
Modalidades que não precisam de autorização prévia
– Sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência
– Concursos culturais
– Concursos artísticos
– Concursos desportivos ou recreativos
COMO REGULAMENTAR UMA PROMOÇÃO?
Inicialmente é preciso que o realizador da promoção contenha um CNPJ, ou seja, somente empresas poderão realizar estes tipos de sorteios, concursos ou distribuições de brindes.
Será necessário não conter nenhum tipo de débito perante o estado, sendo federal, estadual ou municipal.
Após estes requisitos serem cumpridos, a empresa deverá escolher a forma de realização da promoção.
Posteriormente, ela deverá seguir os trâmites legais que envolvem a sua escolha, como a autorização perante o órgão competente para realização da promoção, se for necessário.
Para que seja solicitada esta autorização, a empresa deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, assim como a documentação exigida para realizar as atividades solicitadas.
As autorizações necessárias podem ser concedidas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae, ou pela Caixa Econômica Federal, conforme a atuação da promotora.
PENALIDADES EXISTENTES
De acordo com a Lei 5.768 de 1971, aqueles que não cumprem as previsões legislativas, poderão sofrer penalidades.
Estas penalidades podem variar de acordo com o que foi realizado e podem ser:
- Multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios
- Proibição de realizar tais promoções comerciais por até dois anos
Portanto, é recomendado muita atenção aos regulamentos existentes para a realização das promoções dentro das empresas, pois se faz necessário evitar possíveis penalidades, já que são penas altas e restritivas, podendo prejudicar muito a empresa.
Assim, estas são as principais questões envolvendo os regulamentos das ações promocionais e suas particularidades. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.