O compartilhamento de informações passou a ser atividade rotineira, e o uso comercial de dados sensíveis ganhou relevância e elevado valor econômico.
Dados sensíveis pessoais são aqueles relacionados a situações de vulnerabilidade e discriminação, exigindo um regime jurídico diferenciado e mais reforçado.
De acordo com a lei, dados sensíveis podem envolver:
- Origem racial ou étnica
- Convicção religiosa
- Opinião política
- Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
- Dado referente à saúde ou à vida sexual
- Dado genético ou biométrico
Organizações que coletam este tipo de informação devem ficar muito atentas aos riscos e cuidados que serão mencionados a seguir.
RISCOS ENVOLVENDO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
Toda empresa que lida com dados pessoais é responsável por garantir que o tratamento destes seja feito de acordo com as regras e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por ser a parte interessada, é a organização que responde por qualquer tipo de dano, violação ou desacordo à legislação.
Portanto, tratar dados é assumir riscos. Na prática, quanto mais dados pessoais a organização trata e quanto mais sensíveis são esses dados, maior é a responsabilidade.
Por consequência, a cobrança também é maior, assim como as sanções em casos de erros e falhas.
COMO TRATAR DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?
Considerando o risco que eles representam para a organização e para o próprio titular caso sejam expostos ou utilizados de forma indevida, estes dados só devem ser tratados em caso de real necessidade.
A LGPD estabelece um regime jurídico diferenciado, de bases legais mais restritivas, para o tratamento desses dados.
Portanto, deve ser realizada uma análise jurídica cuidadosa para garantir que o tratamento esteja enquadrado em uma das hipóteses abaixo:
- Consentimento do titular ou responsável legal, que deve ser fornecido de forma específica e destacada, para finalidades específicas
Ou, sem fornecimento do consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
- Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos
- Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis
- Exercício regular de direitos
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
- Tutela da saúde
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Se o tratamento não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, ele é considerado ilegal.
Neste caso, a empresa fica sujeita a sanções administrativas e à possibilidade de ações judiciais.
MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O TRATAMENTO DOS DADOS
A empresa deve adotar processos específicos, incluindo medidas como:
- Ter total controle e visibilidade sobre os dados sensíveis coletados, sua finalidade e real necessidade
- Restringir ao máximo o acesso aos dados
- Reforçar o controle desse acesso
- Adotar medidas extras de segurança da informação para evitar que os dados sejam expostos
- Estar preparado a demonstrar, a qualquer momento, que o tratamento de dados é justificado e segue as premissas da lei.
POR QUANTO TEMPO POSSO ARMAZENAR?
Essa é uma questão complexa que a LGPD não responde de maneira direta e objetiva. Muitos fatores específicos do negócio precisam ser analisados.
Porém, o que se pode dizer, de maneira geral, é que a lei visa limitar o armazenamento prolongado e desnecessário de dados e informações pessoais.
Além disso, uma limitação muito explícita, diz respeito a motivação/finalidade desse armazenamento.
Segundo a LGPD ela deve ser minimamente apresentada no momento da coleta do dado. Nesse sentido, pode-se armazenar até que essa finalidade tenha sido alcançada.
Em outras palavras, o período de armazenamento dos dados deve respeitar a autorização/consentimento do titular do dado e a concretização da finalidade da coleta.
Em conclusão, estas são algumas ponderações acerca dos dados sensíveis. Gostou do conteúdo e quer saber mais informações sobre o universo do Direito Digital? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.