O prazo prescricional envolvendo os direitos autorais no meio digital é uma questão muito importante e que está passando por mudanças no ordenamento jurídico atual.

O mundo digital está em constante mudança e que o legislador deve acompanhar estas mudanças, estabelecendo o prazo prescricional para as violações envolvendo os direitos autorais.

O QUE É O PRAZO PRESCRICIONAL?

Prazo Prescricional

Trata-se do período em que a pessoa poderá ajuizar uma ação buscando a reparação de um dano, por exemplo, após isso ocorre a prescrição.

Caso ocorra o fim deste prazo, haverá a perda da pretensão do titular de um direito, pois, não o exerceu em determinado lapso temporal.

Basicamente todo direito terá o seu prazo de prescrição, ou seja, somente poderá entrar com a ação dentro do prazo já estabelecido por lei, caso contrário não terá mais o direito de pleitear a ação.

Contudo, existem algumas questões e assuntos aos quais não se aplica a prescrição, ou seja, poderão ser pleiteadas a qualquer momento.

PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS

No Brasil, existe a Lei de Direitos Autorais, n° 9.610 de 1998, que elenca direitos onde, caso sejam violados, irão gerar a pretensão de reparação.

Um grande exemplo destes direitos é o caso de violação de direitos patrimoniais e morais do autor, que irão gerar o dever de reparação, sempre levando em conta o ato praticado e o dano sofrido.

É necessário lembrar que a violação destes direitos autorais poderá gerar como as consequências:

  • Retirada do conteúdo que causou a violação de algum direito do ar
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais

Neste sentido, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência sobre o tema, o prazo de prescrição será de três anos para requerer a reparação civil por danos morais e patrimoniais devido à violação de direitos autorais.

Contudo, com a evolução da internet, há peculiaridades envolvendo violações ocorridas através de plataformas como as redes sociais.

OS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET

Via de regra, a pretensão nascerá na data da violação do direito em questão e objetiva a preservação da segurança jurídica entre as partes.

Segundo o artigo 111 da Lei de Direito Autorais, a contagem do prazo prescricional se dará a partir da ciência da ofensa aos direitos autorais, contudo, por ser diferente do disposto no Código Civil, ele foi vetado.

Apesar deste entendimento já consolidado, atualmente, há alguns posicionamentos dos tribunais que estão decidindo em contrário.

As violações que ocorrem em plataformas digitais estão sendo caracterizadas como violações contínuas, sendo renovadas a cada dia que as publicações permanecem disponíveis.

Dessa forma, o termo inicial poderá ser renovado diariamente sendo dado como o momento da ofensa, a depender do entendimento do magistrado.

A adoção de tal entendimento tem aumentado, visto que está em conformidade com o desenvolvimento tecnológico, pois, o conteúdo disponível na internet é acessível a todos e a qualquer momento.

Neste sentido, é necessário que os direitos autorais na internet sejam tratadas de forma distinta dos demais, pois possuem particularidades diferenciadas e devem ser tratadas como tal.

O conteúdo disponibilizado na internet possui um estado de dano permanente e não deve ser resumido apenas na data da disponibilização inicial, merecendo tratamento distinto dos danos fora do meio digital.

Por fim, devido a este recente entendimento e ao caráter contínuo da prescrição destes direitos, é necessário que as empresas tenham muito cuidado para que não viole nenhum direito dentro da internet.

Assim, estas são as principais questões envolvendo o prazo prescricional dos direitos autorais na internet, suas aplicações e particularidades. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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