Apesar do nome pouco conhecido, o crime de contrafação é bastante comum e você certamente já se deparou com ele em grandes centros comerciais ou online.
A contrafação nada mais é do que a reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais, tais como músicas, softwares e livros.
Dessa forma, a contrafação consiste no uso ilegal de ativos de propriedade intelectual, através um produto igual ou semelhante a outro já registado.
Trata-se de um crime que, para além da sua ilegalidade, pode trazer sérios danos comerciais e de rentabilidade às marcas, patentes ou designs já registados.
PREVISÃO LEGAL
O Que é a Contrafação e Como se Proteger Dela
Nos termos do art. 5º, VII, da Lei de Direitos Autorais, caracteriza-se como “a reprodução não autorizada” de obras legalmente protegidas.
Primeiramente é importante entender o que pode ser protegido pelo Direito Autoral.
Segundo art. 7º da Lei Federal 9.610/98 são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, dentre elas:
- obras literárias
- composições musicais
- desenhos
- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas
- as obras fotográficas
- programas de computador
Se a obra é protegida por direito autoral, será de titularidade do seu autor os direitos patrimoniais e morais vinculados a esta criação.
Referido ato ilícito configura violação não somente ao direito de autor, mas também aos direitos que lhe são conexos.
Tal conduta, conforme se verá adiante, é punida tanto pela legislação civil como criminal.
Desta forma, quando uma pessoa desfruta ilicitamente de obra alheia, normalmente sem afastar o direito de autoria de seu autor, estaremos diante desse crime.
USO INDEVIDO DE OBRAS AUTORAIS
Importante não confundir com o plágio. Nessa modalidade de fraude o praticante reproduz a obra como se sua fosse, ou omite a referência autoral.
Na contrafação, o viés principal é o econômico: a ausência do consentimento do autor na reprodução da obra visa causar proveito econômico ao seu praticante, ou terceiros.
Por exemplo: o plagiador reproduz um trecho de um livro famoso como se fosse seu.
Já o contrafator tira cópias de um livro, ou utiliza um programa de computador sem licença, reproduz imagens em obras comercializadas, etc.
Tudo isso sem a licença do autor, almejando não realizar o pagamento dos royalties devidos.
Esses royalties, inclusive, podem ocorrer de diversas formas: valor do livro, taxas do ECAD, valor da licença de programas de computador, dentre outros.
Assim, essa hipótese está ligada essencialmente aos aspectos patrimoniais, pois retira indevidamente da obra os proventos econômicos que de direito caberiam ao autor.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
Apesar de ser uma prática comum, tais atos são graves crimes pela legislação nacional.
O Código Penal brasileiro, em seu art. 184, prevê as penas para aquele que viola os direitos autorais, podendo chegar a reclusão de até 4 anos.
Também será punido aquele que “com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire”.
Bem como aquele que oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direitos autorais.
As punições estão também na Lei de Direitos Autorais, em seus arts. 102 a 110, que trazem uma série de previsões acerca das sanções civis aos praticantes desse ato.
Além da previsão da perda e apreensão de obras fraudulentamente reproduzidas, é prevista a indenização pelos danos morais e patrimoniais causados ao titular da obra.
COMO SE PROTEGER
A primeira providência é registrar a criação e, se for o caso, entrar com o pedido de patente de inovação.
Existem também métodos preventivos como o registo prévio dos produtos em alfândegas, visitas regulares a locais onde os produtos contrafeitos sejam vendidos, registro de marcas defensivas, entre outros.
O monitoramento de plataformas online e sites para detectar atividade relacionada à cópia ilícita ou pirataria também pode ser uma estratégia interessante.
Por fim, a contratação de profissionais habilitados a identificar e processar infratores – visando garantir a proteção legal da marca e dos produtos de uma empresa.
Estas são algumas considerações importantes sobre o crime de contrafação. Gostou e quer saber mais? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.