O Presidente da República, conforme atribuição conferida pelo artigo 62, da Constituição Federal, adotou a Medida Provisória nº 1.116, publicada em 05 de maio de 2022, a fim de instituir o “Programa Emprega + Mulheres e Jovens”, o qual alterou a legislação trabalhista vigente, inclusive na CLT.
A MP, adotando diversas medidas, instituiu o referido programa, para inserir e manter mulheres e jovens no mercado de trabalho.
No caso do favorecimento da contratação, manutenção do trabalho e ascensão da Mulher, restou previsto que:
• Para apoio à parentalidade na primeira infância: i) pagamento de reembolso-creche; ii) liberação de valores de FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; iii) manutenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais.
• Para a flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade: i) teletrabalho para mães e pais empregados; ii) regime de tempo parcial; iii) regime especial de compensação de jornada de trabalho através de banco de horas; iv) jornada de 12×36, quando a atividade permitir; v) antecipação de férias individuais e vi) horário de entrada e de saída flexíveis.
• Para qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional: i) liberação de valores do FGTS para despesas com qualificação; ii) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; iii) estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica.
• Para apoio ao retorno no trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade: i) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; ii) e modificações na lei da empresa cidadã.
Outro aspecto interessante da MP foi o estabelecimento do selo “EMPREGA + MULHER”, com a finalidade de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem o estímulo de contratação, ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres; a divisão igualitária das responsabilidades parentais; a promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens; a oferta de acordos flexíveis de trabalho e outros.
Cabe registrar que, na referida Medida Provisória há certa tentativa de criar um tratamento isonômico entre mulheres e homens na responsabilidade familiar, especialmente, nos primeiros cuidados com os filhos, para trazer novas oportunidade de trabalho às mulheres, fomentando tais iniciativas pelas empresas. Contudo, há diversas críticas à MP, por entenderem que não houve o devido aprofundamento sobre o tema, em especial, no que tange a punição em caso de tratamento discriminatório em razão de gênero.
De toda forma, algumas disposições da nova MP já constavam em normas coletivas de trabalho, assim como em outras medidas provisórias, adotadas no passado, e há casos que já vinham sendo observados, inclusive, pelo Poder Judiciário.
Já em relação ao Jovem Aprendiz, visando ampliar acesso de jovens e adolescentes ao mercado de trabalho, garantir o cumprimento integral da cota e ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes, diversas alterações à legislação trabalhista foram propostas, principalmente, quanto ao prazo de vigência do contrato de aprendizagem, assim como, na aplicação de multas às empresas que não cumprirem a cota estabelecida pela lei, em casos de autos de infração, propondo, inclusive, meios de contratação de aprendiz de forma indireta, situação que tem causado bastante debate em diversos setores, assim como, entre parlamentares.
A respectiva MP pode ser aplicada imediatamente, tendo vigência pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogável pelo mesmo prazo, e depende da aprovação do Congresso Nacional para tornar-se lei e integrar o ordenamento de forma definitiva, sob pena de perder a eficácia de sua aplicação.
Por fim, cabe registrar que há diversos posicionamentos contrários a MP, inclusive, pois não demonstrada efetiva urgência em sua adoção, tendo muitos parlamentares entendido que o governo, na verdade, quer acelerar a pauta de temas atinentes ao Poder Legislativo, cabendo maior debate sobre as medidas, que merecem aprofundamento da análise.
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