a fadinha do skate

A medalha de prata conquistada pela atleta Rayssa Leal de apenas 13 anos, conhecida popularmente como “fadinha do skate”- apelido que lhe fora atribuído em razão de um vídeo viralizado pelo skatista Tony Hawk, foi motivo de muito orgulho para os brasileiros e tem sido amplamente divulgada pela mídia como um todo.

Em meio às manchetes da nossa medalhista, outro assunto envolvendo o seu nome veio à tona: o registro da marca “Fadinha do Skate” nas classes 25 (vestuário), 41 (entretenimento e esportes) e 44 (serviços médicos) por uma empresa de odontologia.

A princípio, tais registros conferem à empresa o direito de titularidade e exploração da marca em todos estes ramos, de modo que a Rayssa ou seus pais não podem, em tese, utilizar o sinal “Fadinha do Skate” como marca para promover, por exemplo, uma linha de vestuário esportivo.

Mas como no direito sempre temos exceções, vale lembrar que, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), mesmo após a concessão de um registro, medidas podem ser tomadas visando a sua extinção, sendo uma delas a instauração de Nulidade Administrativa dentro do prazo de 180 dias da data de concessão do registro, e foi justamente isso que os advogados da medalhista fizeram.

Outro ponto que nos chama atenção nesta história e que foi levantado pelos procuradores da Rayssa para requerer a extinção do registro, diz respeito ao fato de que o sinal “fadinha do skate”, por ser considerado um apelido e nome artístico amplamente conhecido no Brasil e diretamente relacionado à atleta, por força do inciso XVI do Art. 124 da LPI, não poderia ser registrado por terceiros desautorizados.

Caberá, contudo, ao INPI analisar tal argumentação, que deverá levar em conta que à época da realização do pedido de registro (setembro de 2019) e até mesmo de sua concessão (abril de 2020), o apelido da atleta, ainda que já fosse conhecido, não era tão popular como nos dias de hoje, em razão da medalha conquistada em Tokyo.

Fato é que esta história poderia estar resolvida caso a marca “fadinha do skate” fosse registrada logo quando seu apelido viralizou, evitando, assim, o que chamamos de brandjacking (sequestro de marca).

Para que se evite situações como essa, recomenda-se a realização do pedido de registro de marca o quanto antes, valendo lembrar que somente em abril deste ano foram realizados mais de 30.000 pedidos de registro de marcas no INPI.

De qualquer forma, paralelamente a análise do INPI no âmbito das nulidades apresentadas, já foram apresentados novos pedidos – ainda não publicados, para tentar registrar a marca “fadinha” na classe exclusiva de artigos esportivos, tal qual o Skate.

Acompanharemos de perto os próximos passos.

 

 

A equipe de Propriedade Intelectual do BVA está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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